27/10/2009

POLÊMICA EM ROSÁRIO DO IVAÍ-
Casal de namorados, que são primos, pediram ajuda a nossa reportagem porque o Cartório da cidade se recusava a firmar o casamento entre eles, mas ao final da Polêmica tudo foi esclarecido

Foto- Advogado ALEXANDRE SARGE FIGUEIREDO, da advocacia Zannoti esclarece o caso

Uma moradora de Rosário do Ivaí, de nome Vera, entrou em contato com a nossa reportagem para pedir uma ajuda. Segundo ela, a mesma pretende se casar com o seu namorado, mas eles são primos, e na semana passada encontrou resistência porque o Cartório local diz que havia um impedimento jurídico e ela não poderia se casar com o Primo. Nós entramos em contato com o fórum de Grandes Rios, Faxinal e a dúvida persistia, mas por telefone, o advogado Dr. ALEXANDRE SARGE FIGUEIREDO, de São João do Ivaí, do Escritório de advocacia Zannoti, esclareceu o fato. Segundo ele, o Art. 1.521,do Código Civil mostra que existem determinações para pessoas que não podem casar, entre os impedidos estão: os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; os afins em linha reta; o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante; os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive. Ainda segundo ele, Primos são 4º grau, e por tanto não há impedimentos. Por telefone conversarmos com o nosso amigo Rogaciano, o “Roga”, que administra o Cartório de Rosário do Ivaí, ele informou que entrou em contato com a Promotoria de Justiça em Grandes Rios, e o fato já foi esclarecido, por tanto, o cartório fará o casamento entre eles. O Cartório da cidade tem um histórico de bons serviços prestados a população, e já mais causaria qualquer transtorno desnecessário. Resultado, depois de muitas dúvidas, o final foi feliz para o casal de namorados, que por um instante achou que não poderia legalizar a união.

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