30/06/2010

POLÊMICAS - Não é só em Borrazópolis que os sinos soam..


Sinos de igreja vão parar de soar para evitar poluição sonora em SC, um fato parecido com o que ocorreu em Borrazópolis em 2009-

Em 2009, o morador de Borrazópolis, de nome DIEGO MORAES, que em 2010 foi preso, acusado de articular juntamente com a esposa Carolina Mota um assalto inédito ao Banco do Brasil da cidade, local onde Carolina trabalhava, entrou com uma ação contra a Igreja Católica e o Padre Laércio, reclamando que o som emitido pela Igreja incomodava vizinhos por causa do excesso de volume. A ação que tramitou na comarca de Faxinal gerou muita polêmica na cidade. O Curioso é que nesta quarta-feira, recebemos um e-mail da Advogada Márcia A. Jarenko, (OAB/PR 42.296) de Curitiba, com escritório na Av. Cândido de Abreu, nº 469, sala 901, informando que Polêmica parecida, ocorreu em Santa Catarina. A nota diz que o juiz Marcelo Volpato de Souza, titular da 2ª Vara da Comarca de Porto União, julgou parcialmente procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público, para condenar a Comunidade Evangélica Luterana de Porto União e União da Vitória a proceder à devida adequação dos ruídos dos sinos de sua igreja, naquela cidade, aos limites previstos em instrução normativa da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Enquanto a igreja não se adequar aos patamares definidos – de segunda a sexta, 65 decibéis no período diurno e 60 decibéis no período noturno; aos sábados, domingos e feriados, 60 decibéis nos períodos diurno e noturno –, estará proibida de bimbalhar seus sinos na cidade, sob pena de multa de R$ 5 mil. Após o trânsito em julgado, determinou o juiz, a Comunidade Evangélica Luterana terá 30 dias para apresentar laudo técnico de aferição de ruídos, com a comprovação da adequação exigida. A multa diária por atraso no cumprimento da medida será de R$ 1 mil. A ação proposta pelo MP surgiu da constatação de que o dobrar dos sinos da igreja causa poluição sonora – eles soam diariamente às 7, 12 e 18 horas, e estão em desacordo com os níveis máximos de ruídos tolerados pelos homens. A igreja contestou o fato, e disse tratar-se de prática de mais de meio século, respeitada pelas mais diversas religiões e prezada pelas pessoas religiosas. O trabalho pericial, contudo, assinalou que o ruído alcança de 83 a 89 decibéis – bem além do limite legal. “O fato de o soar dos sinos fazer parte da tradição e cultura da igreja (…) não lhe dá o direito de usufruir desse bem imaterial de maneira ilimitada”, anotou o juiz Volpato de Souza. Segundo ele, muitos são os exemplos que desmistificam esse pensamento: a discutida “farra do boi” e a tradição islâmica de mutilação da genitália feminina, entre outros. O magistrado admitiu, contudo, que a igreja, até o trânsito em julgado, pode badalar seus sinos diariamente entre 12 e 22 horas e, aos domingos, das 9 às 10 horas, apenas para marcar o início e o fim de seus cultos (Autos n. 052.08.000807-2).

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