30/09/2010

DESTAQUE PARA COMARCA DE FAXINAL – Eleições 2010 foi o tema de uma reunião entre Juiz, Promotora e chefe do Cartório Eleitoral

Juiz Eleitoral e Promotoria de Justiça convocaram coordenadores de campanha e imprensa para reforçar a necessidade de cumprimento das regras eleitorais nestas eleições de 2010, durante o encontro, pelos menos dois acordos foram fechados limitando no sábado e no domingo alguns instrumentos de propaganda eleitoral nos três municípios da comarca.
(FOTO ACIMA -Juiz - MARCOS RENATO NOGUEIRA GARCIA, Promotora de Justiça - Dr. GISELE SILVÉRIO, chefe do Cartório Eleitoral - Edson Ricardo da Silva)

(EXCLUSIVO- Click aqui e ouça a entrevista com a Promotora - Dra GISELE SILVÉRIO)
Nesta quarta-feira, 29 de setembro de 2010, o Juiz da Comarca de Faxinal Meritíssimo Dr. MARCOS RENATO NOGUEIRA GARCIA, a simpática e competente promotora de Justiça, Dr. GISELE SILVÉRIO, juntamente com o chefe do Cartório Eleitoral - Edson Ricardo da Silva, fizeram na Comarca de Faxinal, uma reunião com coordenadores de Campanha, partidários e demais interessados. O único órgão de imprensa que se fez presente, foi a Rádio Nova Era, e o Blog do Berimbau. O Juiz Eleitoral, Dr. Marcos, como sempre, tem feito, apresentou uma postura firme e imparcial deixando claro a obrigação do cumprimento das regras eleitorais. Em outras palavras, o Juiz disse que “A propaganda tem que acontecer, isso é algo natural dentro do processo democrático, até para que o eleitor possa decidir em quem vai votar, mas tudo isso deve acontecer respeitando as leis e com o bom senso dos senhores, como tem ocorrido; por isso seremos rigorosos para evitar excessos e manter a ordem pública; se bem, que estou tranquilo, pois sei que em eleições anteriores, como as municipais, os eleitores se portaram muito bem” Disse o Juiz. Já a promotora de Justiça, concedeu uma entrevista ao Radialista RONALDO ALVES SENES, o “Berimbau”, e comentou sobre as questões que sempre geram dúvidas. Por exemplo, nesta eleição, fiscais não poderão ter mais as vestimentas padronizadas, na outra eleição era permitido; além do mais, é preciso observar alguns acordos feitos pela comarca, ou seja, aqui na Comarca de Faxinal, que compreende também Borrazópolis e Cruzmaltina, foi suspensa a veiculação de som de Rua no sábado, o mesmo aconteceu com os cavaletes com placas utilizados em calçadas, elas estão proibidas no domingo, algo sugerido pelos próprios coordenadores de campanha” Afirmou a Promotora GISELE SILVÉRIO.
REGRAS Para facilitar o entendimento, o Radialista “Berimbau” destaca aqui os principais itens debatidos e os descreve de uma forma fácil para que o eleitor, ou demais interessados possam entender.
1) Às 8 horas - Início da votação
2) Às 17 horas - Encerramento da votação
3) Possibilidade de funcionamento do comércio no dia da eleição, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto
4) Neste domingo é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos
5) Data em que é vedada, at
é o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos
6) Neste domingo no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
7) Neste domingo, é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação
8) No domingo é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos
9) Carro com adesivo, é permitido no dia da eleição, mas o eleitor deve votar e depois voltar para casa, ou seja, não ficar com esse veículo estacionado próximo a uma urna, ou utilizando o veículo com a intenção de fazer campanha eleitoral;
10) A Justiça Eleitoral definiu que Mesário, não vai receber ticket alimentação, e sim 20 reais para o almoço;
11) Placas em Residências, principalmente próximas dos locais de votação, isso pode, mas o coordenador de campanha deve observar as medições e tomar cuidado para não infringir a
lei. Se o morador recebeu para permitir a colocação da placa, por exemplo, é crime eleitoral;
12) Na hora de votar, não esquecer documento com foto (RG- CARTEIRA DE TRABALHO- CNH ou outros) isso é obrigatório; não é preciso mais levar o título de eleitor;
13) Analfabeto, idoso e outros, não podem ter a companhia de uma criança, o mesário já está orientado de como proceder para ajudar esse eleitor. Apenas o deficiente poderá ir com acompanhante;
14) Celular, e Máquina Digital, todos serão recolhidos pelo mesário e entregues depois da votação;
15) O Transporte de eleitores será feito somente pela Justiça Eleitoral, através de veículos de Prefeitura e locados, todos terão uma espécie de comunicado visível ao eleitor, com a seguinte frase: “A serviço da Justiça Eleitoral”
16) REGRAS BÁSICAS – Proibida a compra de votos e boca de urna;
17) CUIDADO - ALMOÇO PARA FISCAIS- Se possível, cada fiscal fazer a refeição em sua casa, pois a aglomeração
de fiscais num só local para fazer alimentação, dependendo da situação, pode caracterizar compra de votos, por isso é bom evitar.
MODELO DE COLA DA JUSTIÇA ELEITORAL


A IMAGEM AO LADO É UM EXEMPLO DA COLA DA JUSTIÇA ELEITORAL QUE VOCE PODE LEVAR NO DIA DA ELEIÇÃO. POR ELA, O ELEITOR PODE OBSERVAR TAMBÉM A ORDEM DA VOTAÇÃO. Obs. Votar e depois passar a cola para outro eleitor, caracteriza crime, por isso, cuidado, e tenha uma boa eleição.

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