27/02/2014

MENSALÃO – “José Borba acusado de superfaturamento”

José Borba, de Jandaia é acusado de corrupção até no pagamento da multa que contraiu por causa da condenação no Mensalão
NO VÍDEO - Veja a reportagem completa no vídeo com Berimbau que comenta o caso e uma matéria da CBN.
O ex-deputado José Borba (PMDB-PR), condenado no mensalão, foi advertido nesta quarta-feira, 26 de fevereiro, pela Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas (Vepema), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por ter supostamente superfaturado os preços dos produtos que é obrigado todo mês a destinar ao sistema penitenciário e a entidades sociais como pena alternativa. Condenado a dois anos e 6 meses no processo do mensalão, Borba teve sua pena de prisão convertida em pena pecuniária de R$ 203.400,00, que será paga em 30 meses. Cada prestação no valor de R$ 6.780,00. Mas nas notas fiscais com produtos como tijolo e cesta básica que enviou ao Judiciário, na sua prestação de conta, os preços estavam bem acima do mercado. O milheiro do bloco de cimento - uma espécie de tijolo -, que custa R$ 1.800, apareceu na nota de Borba com o valor de R$ 5.350,00. Outro produto, uma cesta básica, que segundo o Ministério Público tem o valor variado entre R$ 30 e R$ 40, aparece na nota do ex-deputado no valor de R$ 80. (Continue lendo)
A revelação foi feita pelo jornal “ Correio Braziliense”. Na audiência, a promotora Juliana Gasparone Oliveira se manifestou afirmando que há uma "significativa diferença" entre os preços de mercado e os registrados nos documentos apresentados à Justiça pelo ex-parlamentar. Borba foi advertido pelo juiz Nelson Ferreira Júnior, que determinou o prazo de cinco dias para ele explicar as discrepâncias entre os valores. Se o deputado reincidir nessa prática perderá as regalias da pena alternativa e ter restabelecida a pena privativa de liberdade, que seria cumprido em regime aberto. O advogado Michel Saliba, que atua na defesa de Borba, e que acompanhou a audiência, afirmou no final que não há superfaturamento nas notas de seu cliente. Ele disse que um funcionário de seu escritório ficou responsável pela aquisição dos produtos. Segundo Saliba, o tipo de tijolo, ou bloco de cimento, exigido pelo sistema penitenciário só é encontrado em poucas lojas. O produto foi comprado na loja Fercom que, segundo o advogado, não vende para pessoas físicas, só para jurídicas e, para abrir essa exceção, teria cobrado um preço mais alto. Sobre as cestas básicas, o advogado explicou que as unidades compradas por Borba eram cestas de Natal, que tem o preço mais alto que as comuns. Saliba propôs ao juiz que, em vez de comprar os produtos e entregá-los às entidades, Borba depositasse o dinheiro mensalmente numa conta do Judiciário, o que é vetado pela legislação.

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