30/04/2016

WHATSAPP - SOBRE BLOQUEIO

WhatsApp lamenta bloqueio e diz que não tem informação exigida por juiz
O WhatsApp lamentou nesta segunda-feira (2) a decisão de bloquear por 72 horas o acesso ao aplicativo no Brasil. A empresa disse não ter a informação exigida pelo juiz. Para o aplicativo, o bloqueio “pune mais de 100 milhões de brasileiros”. “Estamos desapontados que um juiz de Sergipe decidiu mais uma vez ordenar o bloqueio de WhatsApp no Brasil”, disse a empresa.  Justiça de Sergipe mandou as maiores operadoras de telefonia do país bloquearem o acesso dos brasileiros ao aplicativo de mensagem instantânea a partir das 14h desta segunda-feira (2). TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel cumpriram a intimação judicial, que impõe multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.    A decisão do bloqueio foi proferida pelo do juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, no Sergipe. O magistrado atendeu a um pedido de medida cautelar da Polícia Federal, que foi endossado por parecer do Ministério Público.   O bloqueio foi pedido porque o Facebook, dono do WhatsApp, não cumpriu uma decisão judicial anterior de compartilhar informações que subsidiariam uma investigação criminal. A recusa já havia resultado na prisão do presidente do Facebook para América Latina em março deste ano.   O WhatsApp informa que cooperou “com toda a extensão da nossa capacidade com os tribunais brasileiros”. A empresa voltou a afirmar que a Justiça tenta "nos forçar a entregar informações que afirmamos afirmamos repetidamente que nós não temos".   Segundo o juiz, a medida cautelar é baseada no Marco Civil da Internet. Os artigos citados pelo magistrado dizem que uma empresa estrangeira responde pelo pagamento de multa por uma “filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no país” e que as empresas que fornecem aplicações devem prestar “informações que permitam a verificação quanto ao cumprimento da legislação brasileira referente à coleta, à guarda, ao armazenamento ou ao tratamento de dados, bem como quanto ao respeito à privacidade e ao sigilo de comunicações.”  (Por G1 - Brasil)

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