30/03/2017

FRACKING - PROIBIÇÃO NO PARANÁ

No Paraná existe uma lei que proíbe  a exploração do gás de xisto pelo método fracking
Por dez anos vai permanecer suspensa, no Paraná, a exploração do gás de xisto por meio do fraturamento de rochas, o chamado método “fracking”. A medida – que coloca o estado na vanguarda da legislação ambiental – está estabelecida na Lei estadual nº 18.947/2016.  O tema foi discutido e votado na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) durante o ano passado. A aprovação da proposição foi comemorada por parlamentares e pelas Organizações Não Governamentais (ONGs). “A suspensão por dez anos é o consenso que construímos com os deputados, que perceberam os riscos irreversíveis ao solo e à água que o fracking provoca. Onde foi feita a perfuração, como nos Estados Unidos e na Argentina, deu errado e trouxe prejuízos para o meio ambiente e a economia. O prazo de dez anos é para que possamos ter mais segurança e maturidade em decidir se queremos gás, ou água e alimentos”, afirmou na ocasião o deputado Rasca Rodrigues (PV), um dos autores do projeto.  Para o deputado Schiavinato (PP), que também assina a proposta, a tecnologia influencia negativamente na atividade agrícola e contamina o lençol freático. “Fomos à Argentina e vimos as dificuldades dos pequenos agricultores de pera e maçã em comercializar a produção”, lembrou o parlamentar, durante as discussões da matéria. Ele também integrou a comitiva que esteve na região de Rio Negro e Neuquén.  A votação do projeto foi acompanhada atentamente por militantes contrários ao fracking. Na ocasião, Juliano Bueno de Araújo, fundador da Coalizão Não Fracking Brasil pelo Clima, Água e Vida (Coesus), disse que a aprovação da proposição representa um alívio aos paranaenses que cobram uma atitude sobre o tema. “É um significativo avanço. O Paraná é o primeiro dentre os quinze estados que são atingidos, a criar uma legislação estadual contra o fracking. A medida nos dá garantias e tempo para impedir que este método seja utilizado”, frisou.   Leia a matéria completa no Site da Alep - clique aqui

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