Cidadãos que não votaram nas 3 últimas eleições podem ter Título de Eleitor cancelado
Eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas 3 últimas eleições poderão ter o Título de Eleitor cancelado. Quem alerta é a juíza da 93ª Zona Eleitoral de Ivaiporã, Adriana Marques dos Santos. A determinação atende ao disposto no Provimento nº 01/2017 da Corregedoria Geral Eleitoral e na Resolução TSE nº 23.506/2016. A lista de eleitores faltosos nos 3 últimos pleitos, cujas inscrições eleitorais estão sujeitas a cancelamento, foi publicada no Edital 05/2017. O eleitor constante da referida lista deverá comparecer ao Fórum Eleitoral, entre os dias 2 de março e 2 de maio, segunda a sexta-feira (12h00 às 19h00). Para regularizar a situação, o eleitor deve comparecer ao Fórum Eleitoral com os seguintes documentos: Carteira de Identidade (obrigatória), Título de Eleitor, comprovante(s) de votação (se for o caso), comprovante(s) de justificativa(s) eleitoral(is) e/ ou comprovante(s) de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento (se for o caso). A juíza Adriana Marques dos Santos informa que o não comparecimento do eleitor ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, justificativa de ausência ou do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s), no prazo de 60 dias, contados do dia 2 de março, acarretará o cancelamento automático da inscrição no período de 17 a 19 de maio. (Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Ivaiporã/Lúcia Lima)
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