23/03/2017

TRIBUNAL DE CONTAS

Poder Executivo, Poder Legislativo, fundos com contabilidade descentralizada, autarquias e fundações de direito público passam a ter como limite o dia 30 de abril para prestar contas 
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) estendeu o prazo para a Prestação de Contas de 2016 para o próximo dia 30 de abril. A nova data é aplicável a todas as entidades da esfera municipal: Poder Executivo, Poder Legislativo, fundos com contabilidade descentralizada, autarquias e fundações de direito público. Assim elas ficam compatibilizadas com o prazo de prestação de contas dos consórcios intermunicipais; empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado.  Na sessão, o presidente do TCE-PR, Conselheiro Durval Amaral, ponderou acerca do prazo notadamente exíguo que as entidades municipais teriam para a protocolização da parte documental das contas por peticionamento eletrônico via portal e-Contas.  Por outro lado, os prazos para as remessas de dados de 2016, por meio do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) continuam valendo conforme o estabelecido na Instrução Normativa nº 115/2016 – Agenda de Obrigações 2016. A IN relacionando o rol de documentos para os órgãos e entes da esfera municipal ainda será numerada e publicada no Diário Eletrônico do TCE-PR, o que deve acontecer nos próximos dias, data em que poderá ser iniciado o peticionamento eletrônico via portal e-Contas. No último dia 7, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal do Tribunal havia disponibilizado aos gestores públicos da administração direta e indireta municipal um link, para que eles pudesse agilizar a preparação dos documentos enquanto a IN tramitava.

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