10/05/2017

ARIRANHA DO IVAÍ - CRIVO DO TRIBUNAL

TCE apura dano por falta de repasses ao INSS pela Prefeitura de Ariranha do Ivaí, na região norte do Paraná 
A análise da prestação de contas de 2013 de Ariranha do Ivaí (Região Central do Estado), de responsabilidade do ex-prefeito Sílvio Gabriel Petrassi (gestão 2013-2016), resultou na emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas desse município da Região Central do Paraná naquele ano. A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a abertura de tomada de contas extraordinária para apurar possível dano ao erário.  O gestor municipal à época descumpriu os artigos 6º e 7º da Lei n.º 9.717/98, ao não realizar corretamente o aporte de contribuições patronais devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A administração municipal parcelou o pagamento das contribuições previdenciárias do período entre janeiro de 2011 e fevereiro de 2013. A negociação gerou despesas de juros e encargos, no montante de R$ 28.284,85. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR apontou a existência de um auto de infração da Receita Federal no valor de R$ 514.762,45. A origem desta autuação foi relacionada ao atraso no pagamento das contribuições previdenciárias patronais junto ao INSS, assim como no parcelamento desse débito, realizado pela empresa M.L. Constantino. Além disso, mesmo diante do déficit apontado, não houve a apresentação de um plano de amortização da dívida.  A unidade técnica apontou que o pagamento parcelado dos débitos nos meses de janeiro e fevereiro de 2013 resultou em encargos que são de responsabilidade do gestor, independentemente ou não da contratação de empresa terceirizada para realizar a compensação das contribuições junto ao INSS.   Prejuízo   -  No entendimento do relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, os prejuízos originados na tentativa fracassada de parcelamento dos débitos resultaram em autuação pela Receita Federal. “Isso sem falar nos valores pagos à empresa M.L. Constantino, contratada exatamente para realizar a compensação previdenciária financeira”, argumentou.   Acompanhando os pareceres da Cofim e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), o relator considerou a possibilidade de prejuízo ao cofre de Ariranha do Ivaí, determinando a instauração de tomada de contas extraordinária, para apuração da extensão dos danos e a devida responsabilização.  No voto, aprovado por unanimidade pelo colegiado, na sessão do dia 28 de março, o relator determinou a devolução de R$ 28.284,85, valor originado nos encargos em razão do atraso nos pagamentos das contribuições previdenciárias nos meses de janeiro e fevereiro de 2013, pelo ex-prefeito Sílvio Gabriel Petrassi (gestão 2013-2016). E aplicou multa proporcional ao dano, no patamar de 10%, ao ex-gestor, nos termos do artigo 89, § 1º, I, da Lei Complementar nº 113/05.  O prazo para recursos passou a contar em 12 de abril, um dia depois da publicação do acórdão nº 107/17, na edição nº 1.572, do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.  Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Ariranha do Ivaí. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

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