31/05/2017

BRASÍLIA - ELEIÇÕES DIRETAS

CCJ  do Senado aprovou  eleição direta em caso de vacância da Presidência da República
Depois de um embate sobre constitucionalidade, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (31 de maio), proposta de emenda à Constituição (PEC 67/2016) do senador Reguffe (sem partido–DF) que determina a realização de eleição direta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância desses cargos nos três primeiros anos do mandato presidencial. A proposta segue para o Plenário do Senado, onde será votada em dois turnos.   Instantes antes da votação, o relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), resolveu abrir mão do substitutivo à PEC 67/2016. Foi uma das mudanças defendidas pelo relator que levou o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) a apresentar voto em separado (relatório alternativo) pela derrubada do substitutivo e resgate do texto original da PEC 67/2016. Ao final da discussão, o teor do novo relatório de Lindbergh e do voto em separado de Ferraço acabaram convergindo: aprovação da emenda constitucional nos termos propostos por Reguffe.     Eleição indireta  - A PEC 67/2016 tratou não só de ampliar de dois para três anos o prazo para realização de eleição direta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância dos cargos. A proposta não elimina a possibilidade de eleição indireta nessa hipótese, mas só admite esse recurso caso os cargos fiquem vagos no último ano do mandato presidencial. (Agência Senado)

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