29/05/2017

ORTIGUEIRA - TRIBUNAL DE CONTAS

Prefeita de Ortigueira é punida pela compra de 2.973 pneus em 2 anos
Lurdes Banach deverá restituir R$ 62 mil e pagar multas que somam R$ 18,6 mil. TCE-PR julga exagerada a compra desses equipamentos em 2014 e 2015, no primeiro mandato da gestora
A prefeita de Ortigueira, Lourdes Banach, deverá restituir R$ 62 mil ao cofre do município devido a gastos excessivos na compra de pneus nos anos de 2014 e 2015, durante o seu primeiro mandato. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), ao julgar processo de tomada de contas extraordinária para averiguar a incompatibilidade entre a quantidade de pneus utilizada em certos veículos com suas respectivas quilometragens e consumo de combustível. A multa aplicada à gestora deste município dos Campos Gerais soma R$ 18.621,02.  Em 2014 e 2015, durante o primeiro mandato de Lourdes Banach (gestões 2013-2016 e 2017-2020), a Prefeitura de Ortigueira comprou de 2.973 pneus, somando R$ 1.368.886,70 nessa despesa. O gasto tornou Ortigueira um dos três munícipios paranaenses que mais gastaram em pneus em relação à frota municipal no período. Em resumo, foram adquiridos entre 8 e 45 pneus para cada um dos 41 veículos da frota analisados.  Os apontamentos de irregularidade foram feitos pelo Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) do TCE-PR, ferramenta eletrônica que acompanha simultaneamente os atos de gestão dos órgãos jurisdicionados. O objetivo do Proar é impedir a ocorrência ou a continuidade de irregularidades. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade do Tribunal responsável pela instrução do processo, observou que não constavam as notas fiscais dos produtos no sistema e que houve gastos com outros objetos computados no mesmo empenho dos pneus.  O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acolheu os apontamentos feitos pelo Proar e a análise da unidade técnica, e destacou a incompatibilidade entre variação de quilometragem, consumo de combustível e troca de pneus. Ao fundamentar seu voto, afirmou que, nos termos do processo, há “relevantes indícios de desvio de materiais ou compras desnecessárias, em patente dano ao erário”.    Sanções e decisão   -  De acordo com o exame da Cofim, o montante desnecessário pago pelo município soma R$ 62.070,08. Ao votar pela irregularidade das contas, o relator determinou a devolução integral deste valor pela prefeita Lourdes Banach. Ele aplicou a multa prevista do artigo 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do Tribunal, equivalente a 30% do valor do dano. Essa multa soma R$ 18.621,02. Ambos os valores deverão ser corrigidos monetariamente, no momento do trânsito em julgado da decisão.  Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 11 de abril. Os prazos para recurso passaram a contar em 27 de abril, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 1545/17 – Primeira Câmara, na edição nº 1.580 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.  NOTA DE ESCLARECIMENTO -   "Em atenção à decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, esclarece a defesa da Prefeita Lourdes Banach, de Ortigueira-PR:     1 – Trata-se de decisão já questionada por meio de Recurso de Revista, em trâmite no mesmo Tribunal de Contas do Paraná, com o intuito de reformar integralmente a decisão;     2 – Não houve ilegalidade por parte do Município de Ortigueira em relação à aquisição ou utilização de pneus, quanto menos ingerência por parte da Prefeita Lourdes, que sempre administrou o município de forma transparente e honesta;   3 – Infelizmente, o Tribunal de Contas, apoiando-se em denúncia que não levou em consideração a realidade fática do município, adotou postura equivocada em relação ao caso, que certamente será revertida por meio do recurso interposto", diz nota enviada pela assessoria da prefeita Lourdes. 

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