26/06/2017

NOVA LEI - CARTÃO DE CRÉDITO

Temer sanciona lei que permite diferenciar preços a partir da forma de pagamento com o cartão de crédito 

O presidente da República, Michel Temer, sancionou, nesta segunda-feira (26 de junho), a Lei que autoriza a diferenciação de preço de acordo com o método de pagamento. A norma permite que os comerciantes cobrem um preço diferente caso o serviço seja pago à vista ou no cartão de crédito ou débito. “Quero salientar que, se eu tivesse que sintetizar os frutos desta nova lei, eu diria que há 3 dimensões que ilustram bem o seu alcance”, explicou o presidente. “É uma lei que promove a justiça social, que garante a transparência e que protege o consumidor”, completou. Para o presidente, a lei garante mais justiça social, porque, no Brasil, as pessoas mais pobres não têm cartão de crédito. “Os menos favorecidos (...) pagavam mais do que precisavam pagar e pagavam mais não porque o real valor do produto fosse mais alto, pagavam mais para que aqueles que têm cartão de crédito pudessem usá-lo nas suas compras”, afirmou.  Para Temer, a nova lei também garante mais transparência na economia. “Todos passarão a saber quanto custa cada meio de pagamento: dinheiro é uma coisa, cartão é outra, cheque é outra”, explicou. “Com mais informação, nós estimulamos a concorrência entre as operadoras de cartão, o que vai gerar um benefício para a sociedade, e damos aos lojistas, aos comerciantes, aos prestadores de serviços melhores condições para reclamarem eventualmente das operadoras e naturalmente custos mais competitivos”, prevê. Por fim, o presidente afirmou que a medida protege o consumidor, que poderá escolher a forma de pagamento que lhe convier. “O lojista deixa de ser obrigado a praticar um preço único e pode passar a dar as mais diversas opções a quem vai comprar. Cada forma de pagamento terá um custo e poderá ter um preço diferenciado para o consumidor escolher.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LEIA ANTES DE COMENTAR!
- Os comentários são moderados.
- Só comente se for relacionado ao conteúdo do artigo acima.
- Comentários anônimos serão excluidos.
- Não coloque links de outros artigos ou sites.
- Os comentários não são de responsabilidade do autor da página.

Para sugestões, use o formulário de contato.
Obrigado pela compreensão.

CARREGANDO MAIS POSTAGENS...