22/06/2017

SEGURO - Acidente no cometimento de crime não tem direito a seguro

Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça  diz que acidente no cometimento de crime, não tem direito a indenização do seguro obrigatório 
     O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a edição 604 do Informativo de Jurisprudência. A nova edição inclui, entre outros, julgamento da Terceira Turma sobre recebimento de indenização de seguro obrigatório em acidente de trânsito ocorrido no momento da prática de crime. O colegiado estabeleceu que “é indevida a indenização relativa ao seguro obrigatório (DPVAT) na hipótese em que o acidente de trânsito que vitimou o segurado tenha ocorrido no momento de prática de ilícito penal doloso”. Também é destaque nesta edição julgamento da Sexta Turma, de relatoria do ministro Nefi Cordeiro, no qual ficou definido que “a utilização de terceiros (laranjas) para aquisição de moeda estrangeira para outrem, ainda que tenham anuído com as operações, insere-se na conduta tipificada no artigo 21 da Lei 7.492/86”.    

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