17/06/2017

TRIBUNAL - RIO BRANCO e MARIALVA

TCE-PR emite parecer pela irregularidade das contas de 2013 de Rio Branco do Ivaí. Em Marialva, recurso do Serviço de Água e Esgoto, regulariza as contas de 2013
RIO BRANCO DO IVAÍ -   A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas do município de Rio Branco do Ivaí (Região Central) relativas ao exercício de 2013, de responsabilidade do prefeito Gerôncio José Carneiro Rosa (gestões 2013-2016 e 2017-2020). A prestação de contas (PCA) do exercício teve 11 irregularidades. O prefeito não apresentou defesa na fase do contraditório. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), na análise das contas, comprovou irregularidades como ausência de encaminhamento do parecer e do relatório do controle interno, conta bancária com divergência de saldo não comprovada, contas bancárias com saldos a descoberto, deficit orçamentário de fontes financeiras não vinculadas e baixas indevidas de contas do passivo financeiro. E, ainda, falta de comprovação de regularidade previdenciária junto ao Ministério da Previdência Social, falta de encaminhamento de informações e documentos relativos a contribuições ao INSS recolhidas em atraso, falta de encaminhamento do balanço patrimonial, falta de repasse de contribuições patronais ao INSS, ausência de laudo atuarial vigente e ausência de publicações do relatório de gestão fiscal do exercício. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da unidade técnica. As irregularidades, se não forem revertidas com recurso, podem gerar multas e após julgado, será enviado para a Câmara Municipal. MARIALVA  - O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu o pedido de rescisão interposto por Ademir de Souza, presidente do Serviço de Água e Esgoto de Marialva (Região Metropolitana de Maringá) em 2013. Com a decisão, foi alterado o entendimento do Acórdão n° 4224/15, da Primeira Câmara de Julgamentos da corte, e as contas da autarquia municipal naquele ano foram julgadas regulares com ressalva. A multa aplicada ao gestor também foi afastada. Na decisão original, as contas haviam sido desaprovadas em razão da divergência entre os valores do ativo e passivo financeiro do Balanço Patrimonial informados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR e os registrados na contabilidade da Saema. Na fase recursal, a defesa apresentou documentos que comprovaram a correção da falha.  Na nova decisão, tomada na sessão do Tribunal Pleno em 4 de maio, os membros do colegiado aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Fabio Camargo. O relator argumentou que, embora o responsável tenha apresentado provas da regularização, fez isso intempestivamente. Portanto, o item foi convertido em ressalva. Os prazos para eventuais novos recursos passaram a contar a partir de 12 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 1995/17 - Tribunal Pleno, na edição 1.590 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível em www.tce.pr.gov.br.

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