20/07/2017

PARANÁ - Suspenso concurso para zelador da Câmara de Farol

       IRREGULARIDADES -   Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende concurso público da Câmara Municipal de Farol (Centro-Oeste) para a contratação de zelador.   A cautelar foi concedida pelo conselheiro Nestor Baptista no dia 11 de julho e homologada na sessão da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR, no dia 18 deste mês.  As possíveis irregularidades foram detectadas no processo de admissão, autuado de acordo com a nova sistemática de análise de admissões realizadas pelos jurisdicionados do TCE-PR. Ela passou a ser utilizada a partir da vigência da Instrução Normativa (IN) nº 118/2016, do TCE-PR. O novo procedimento para análise das admissões, que passou a ser concomitante, envolve o envio de dados e documentos, pelo jurisdicionado, e a análise por parte da Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap). Essa análise é realizada em três fases, no caso de execução de concurso pela entidade, ou em quatro, quando há terceirização da execução: licitação ou dispensa e constituição da comissão do concurso; contratação de organizadora do concurso; edital do certame; e atos de contratação. Os técnicos do Tribunal afirmaram que, mesmo com a documentação incompleta, é possível atestar impropriedades que podem comprometer a regularidade do concurso. A Cofap ainda contestou a contratação de escritório de advocacia por R$ 4.500,00, por dispensa de licitação, para realizar o concurso.  Clique aqui e veja mais 

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