12/07/2017

URGENTE: Lula é condenado a nove anos e meio de cadeia

Apesar de ser condenado, a prisão só deve ocorrer, se a sentença foi confirmada em segunda instância 
    O juiz Sergio Moro condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e meio de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença, anunciada nesta quarta-feira, dia 12 julho, de 2017, noticiaram os principais portais de notícias do Brasil, entre eles o site da revistas Veja. É a decisão derradeira de Moro no processo em que o petista foi acusado pela força-tarefa da Lava-Jato de receber propina da OAS, uma das empreiteiras do chamado clube do bilhão, que se refestelou nos últimos anos com contratos bilionários na Petrobras. Entre as vantagens recebidas por Lula, segundo a acusação, está um apartamento tríplex no balneário do Guarujá, em São Paulo. É a primeira vez que um ex-presidente do Brasil é condenado por corrupção. Pouco menos de dez meses se passaram entre a acusação formal feita pelos procuradores da Lava-Jato e a sentença do juiz Moro. Ao acusar Lula, a força-tarefa apontou o ex-presidente como “chefe” do esquema de corrupção montado na Petrobras e o acusou de participar, em parceria com a OAS, do desvio de mais de R$ 87 milhões dos cofres da estatal. “Após assumir o cargo de presidente da República, Lula comandou a formação de um esquema delituoso de desvio de recursos públicos destinados a enriquecer ilicitamente, bem como, visando à perpetuação criminosa no poder, comprar apoio parlamentar e financiar caras campanhas eleitorais”, escreveram os procuradores. “Lula era o maestro dessa grande orquestra”, chegou a dizer, na ocasião, o coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol. NÃO PRISÃO - O Juiz Sérgio Moro afirmou na sentença que há pelo menos dois depoimentos dizendo que o ex-presidente teria orientado a destruição de provas no caso e disse que, orientado por seus advogados, tem "adotado táticas bastante questionáveis, como de intimidação do ora julgador, com a propositura de queixa-crime improcedente, e de intimidação de outros agentes da lei", escreveu. "Entrentanto, considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação", concluiu. A condenação foi por corrupção ativa e lavagem de dinheiro por recebimento de vantagens indevidas e de tentar ocultá-las por meio de um tríplex em Guarujá. Ele foi absolvido da acusação corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade. CANDIDATURA - A Lei da Ficha Limpa só impede a candidatura de condenados por uma decisão colegiada, ou seja, por mais de um julgador. Lula foi condenado em primeira instância por apenas um magistrado, o juiz Sérgio Moro. Moro determinou a interdição de Lula para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade, mas a decisão do TRF-4 pode tornar Lula inelegível. A Lei da Ficha Limpa vale justamente para decisões tomadas por um colégio de desembargadores. Se os magistrados condenarem Lula, mesmo que haja recurso, a decisão torna o ex-presidente inelegível para as eleições de 2018. Mas isso não ocorre automaticamente. Se o caso for julgado na segunda instância antes da eleição, Lula corre risco de ter o registro de candidatura negado. Já se o TRF-4 só julgar o processo após o prazo para registro de candidaturas, Lula poderá tanto ter o registro cassado como concorrer sub judice (pendente). Já se a condenação ocorrer após a diplomação, a lei prevê que o diploma seja declarado nulo, se já expedido. Mas, no caso de presidente da República, a Constituição Federal prevê a suspensão do processo, o que deve gerar um embate jurídico.

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