09/08/2017

EXPOR INTIMIDADE É CRIME

Código Penal pode passar a punir quem expor intimidade de alguém na internet. A relatora foi a senadora Gleisi
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (9 de agosto) substitutivo ao projeto que torna crime a “vingança pornográfica” que consiste na divulgação e na exposição pública da intimidade sexual. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 18/2017 altera a Lei Maria da Penha e o Código Penal, estabelecendo pena de reclusão e multa para o autor da divulgação.  A relatora na CDH, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), reconheceu a importância de tipificar de maneira explícita a violenta conduta caracterizada pela “vingança pornográfica”, porém propôs alterações ao texto original a fim de garantir a máxima proteção à vítima com a mínima mudança na lei. Gleisi também propôs aumento da pena, argumentando que aquela prevista no projeto é demasiadamente leve.  Em seu substitutivo a pena para esse crime passa de três meses a um ano de reclusão e multa - conforme o projeto original - para seis meses a dois anos de reclusão e multa. Com informações da Rádio e Agência Senado

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