07/08/2017

MARILÂNDIA - QUESTÃO RESOLVIDA

Marilândia do Sul pode continuar teste seletivo para contratar temporários, diz Tribunal de Contas do Paraná. Ainda segundo o órgão, todas as pendências foram resolvida

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou a medida cautelar que determinava a suspensão de teste seletivo do Município de Marilândia do Sul (Norte) para a contratação de servidores temporários. A alteração da cautelar foi homologada na sessão da Primeira Câmara do TCE-PR de 25 de julho.   A decisão foi tomada em razão das justificativas apresentadas pelo município no processo de admissão, de que as falhas contestadas no edital do teste seletivo seriam corrigidas e que a suspensão do certame geraria graves prejuízos ao município. O prefeito Aquiles Takeda Filho também alertou para o risco de perda das verbas orçamentárias, oriundas do governo federal, destinadas ao programa "Centro de Atenção Psicossocial" (Caps). O município já havia informado que em dezembro de 2016 fora contemplado com o Caps; e que a abertura de processo seletivo para contratação por prazo determinado é uma das condições para a implantação do programa.   A cautelar que suspendia a licitação havia sido homologada, em 20 de junho, em razão da criação dos empregos públicos regidos pela CLT por meio da Lei Municipal Complementar nº 320/2017. Tal previsão violava a Lei Municipal Complementar nº 1/2014, que estabelece um regime especial de trabalho ao qual devem ser submetidos os servidores temporários. Além disso, o relator do processo havia destacado que a Lei Orgânica do Município de Marilândia do Sul exige a edição de lei complementar para a estruturação da administração pública e para a criação de cargos, empregos e funções.  As irregularidades haviam sido detectadas no processo de admissão autuado na fase de preparatórios iniciais. Esta fase é a primeira da nova sistemática de análise de admissões realizadas pelos jurisdicionados do TCE-PR, utilizada a partir da vigência da Instrução Normativa nº 118/2016 do TCE-PR.   O novo procedimento para análise das admissões, que passou a ser concomitante, envolve o envio de dados e documentos, pelo jurisdicionado, e a análise por parte da Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap) em três fases, no caso de execução de concurso pela entidade, ou em quatro, quando há terceirização da execução do certame.  Ao analisar os novos documentos apresentados pelo prefeito, a Cofap emitiu parecer no qual afirmou que as irregularidades foram corrigidas. A unidade técnica destacou que a Lei nº 320/2017 foi revogada; e que os cargos públicos efetivos compatíveis com as funções dos servidores temporários foram criados por meio das Leis Complementares nº 4/2017 e nº 5/2017.  "Com as medidas tomadas pelo município, as contratações por prazo determinado previstas no teste seletivo serão regidas pela Lei Complementar nº 1/2014, que estabelece regime jurídico específico para servidores admitidos por prazo determinado", afirmou o auditor Tiago Pedroso, relator do processo.  Assim, o relator revogou a medida cautelar que suspendia o certame. Ele afirmou que, nas próximas fases do processo, será analisada a necessidade de realização de concurso público para provimento, em caráter efetivo, dos cargos públicos recentemente criados. Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator.

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