11/10/2017

IRREGULARIDADES - Ex-prefeita de Iretama é multada em contas de 2015

TCE-PR emite parecer pela desaprovação das contas daquele ano, devido à falta de pagamentos para cobrir o deficit atuarial do RPPS
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2015 do Município de Iretama (Centro-Oeste). O motivo foi a falta de pagamento de aportes para a cobertura de deficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS). Afifi Bitar Saab, prefeita na gestão 20013-2016, foi multada em R$ 3.196,00.   A análise de Prestação de Contas Anual (PCA) foi feita pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim). A unidade técnica do TCE-PR apontou a ausência de pagamentos de aportes, no valor de R$ 343.522.08, para cobertura do deficit atuarial do RPPS.   Na defesa, a administração municipal informou que havia feito acordo com a presidência do RPPS, para que o pagamento fosse realizado em parcelas, com valores que levariam em conta a situação da financeira da prefeitura. A quantia deveria ser paga em um período de 240 meses, incluindo valores de aportes de outros exercícios. A então prefeita afirmou, em sua justificativa, que aguardava a votação do projeto para torná-lo lei e definir os termos do parcelamento para efetuar o pagamento.   A Cofim também constatou que os valores relativos aos anos de 2013 e 2014, somando R$ 262.941,90, estavam pendentes de pagamento. Com isso, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, considerou que essa inconformidade é algo reiterado na administração de Iretama. Ele entendeu cabível o parecer pela irregularidade das contas sugerido pela unidade técnica. A multa estabelecida à ex-prefeita está prevista no artigo 87, IV, g da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).  Os membros da Segunda Câmara, acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, pela irregularidade das contas. A decisão foi tomada na sessão de 16 de agosto. Em 12 de setembro, a ex-prefeita ingressou com recurso de revista do parecer prévio, contido no Acórdão nº 417/17 - Segunda Câmara, publicado no dia 1º daquele mês, na edição nº 1.669 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O recurso (Processo nº 662990/17), será julgado pelo Tribunal Pleno, com relatoria do conselheiro Fabio Camargo.

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