28/11/2017

LEI TRABALHISTA - INTERMITENTE

Trabalhador intermitente vai poder inteirar mínimo para se aposentar, após nova lei trabalhista 
A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (27 de novembro) as regras para que o trabalhador intermitente que ganhe menos de um salário mínimo contribua para o INSS. A reforma trabalhista regulamentou esse tipo de contrato. É uma modalidade nova de contratação e foi regulamentado pela reforma trabalhista. Passou a valer este mês e vale para trabalhos esporádicos. Tudo tem de estar escrito no contrato: horários e valor a ser pago, que é por hora trabalhada, respeitando a proporção do salário mínimo, e o trabalhador é livre para ter outros vínculos com outros contratos. Quem recolhe para a Previdência é quem contrata o intermitente, mas como esse recolhimento é feito de forma proporcional ao que é pago, nos meses em que o trabalhador não conseguir receber um salário mínimo, ele mesmo terá de contribuir para a Previdência sobre o que faltar para completar o valor do mínimo. Por exemplo: o salário mínimo atual é de R$ 937. Se em um mês, o trabalhador receber R$ 700, quem o contratou terá de recolher 20% sobre esse valor para a Previdência: R$ 140. E o trabalhador então terá de fazer uma contribuição complementar para a Previdência: 8% sobre os R$ 237 que faltaram para completar o salário mínimo. Assim, R$ 18,96. Nesse caso, a aposentadoria será de um salário mínimo. O recolhimento ao INSS terá de ser feito até o dia 20 do mês seguinte. A primeira contribuição vai vencer em 20 de dezembro. Até lá, a Receita vai informar em que tipo de guia esse trabalhador terá de recolher. Caso contrário ele perde, por exemplo, a contagem deste mês para a aposentadoria. Nos meses em que o trabalhador não receber um salário mínimo, terá de contribuir sobre o que faltar para completar o valor do mínimo.

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