28/11/2017

PARANÁ RESÍDUOS - PROJETO

Programa Estadual de Resíduos Sólidos segue para sanção do Poder Executivo. O projeto foi aprovado na ALEP
O projeto de lei que cria o Programa Estadual de Resíduos Sólidos – PARANÁ RESÍDUOS foi aprovado em redação final na sessão plenária desta terça-feira (28 de novembro), na Assembleia Legislativa do Paraná, e agora segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo, autor da proposta. A matéria visa apoiar a gestão integrada de resíduos sólidos nos municípios paranaenses, além de atender os princípios e diretrizes definidos na Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida na Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.  Segundo o projeto, que tramitou sob nº 582/2017, para concretizar a gestão associada dos serviços de tratamento e disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos, serão criados consórcios públicos interfederativos, na forma da lei, dos quais os municípios paranaenses poderão participar, em conjunto com o Governo do Estado, tendo como referência as regiões definidas no Plano Estadual de Regionalização da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos.   De acordo com o texto, o PARANÁ RESÍDUOS será desenvolvido com base em ações de incentivo à educação ambiental, coleta, valorização dos resíduos, tratamento, aproveitamento energético, disposição final ambientalmente adequada e logística reversa. A proposição também prevê a criação de incentivos que propiciem a geração de oportunidades de negócios compromissados com a sustentabilidade socioambiental, devendo contar, ainda, com a efetiva interação e participação da sociedade paranaense.  Embalagens – De autoria do deputado Rasca Rodrigues (PV), o projeto de lei nº 212/2016, que obriga estabelecimentos comerciais a manterem dispositivos para recolhimento de embalagens dos produtos que vendem à vista dos consumidores, para promoção do descarte e destinação correta destes resíduos, também foi aprovado em redação final. A matéria agora segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado.  De acordo com a proposta, todos os pontos comerciais do estado, exceto micro e pequenas empresas, que pratiquem vendas a varejo e cujos produtos contenham embalagens, deverão dispor de ao menos uma urna para descarte das mesmas, ao lado dos caixas destinados ao pagamento. As embalagens descartadas pelos clientes, segundo o texto, deverão ser colocadas à disposição das cooperativas ou órgãos similares de reciclagem.  O descumprimento da lei poderá acarretar aos proprietários dos estabelecimentos uma multa no valor de 100 Unidades Fiscais Padrão do Estado do Paraná (UFP/PR). Cada UPF/PR, em valores de novembro de 2017, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 96,94.

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