20/03/2018

BALSA LIBERADA - GODOY MOREIRA

Marinha do Brasil retira lacre da balsa Corumbataí após proprietário cumprir exigências para resguardar a segurança da navegação
O Comando do 8º Distrito Naval (Com8DN), por intermédio da Capitania Fluvial do Rio Paraná (CFRP), retirou em 19 de março de 2018 o lacre da balsa de travessia “Corumbataí” e do rebocador “Corumbataí I” após o proprietário das embarcações cumprir as exigências da Autoridade Marítima para garantir a segurança da navegação. O deslacre aconteceu após uma vistoria da equipe de Inspeção Naval. Com isto, as embarcações estão autorizadas a retomar o serviço de travessia do rio Corumbataí.  A balsa e o rebocador haviam sido lacrados e proibidos de operar no dia 7 de novembro do ano passado por uma equipe de Inspeção Naval no cumprimento de ações de fiscalização do tráfego aquaviário com fulcro na Lei nº 9.537/1997 no contexto da Operação Balsa. Na época, os militares da Marinha do Brasil verificaram sinais de utilização da balsa em condições inadequadas, como o porão alagado, sem cabo de aço para manobrar a rampa de acesso e com o extintor de incêndio vencido.  Já o rebocador “Corumbataí I” apresentava o eixo do motor exposto, com risco iminente de acidentes. O extintor de incêndio também encontrava-se vencido, e a embarcação utilizava boia não homologada. Além disso, o condutor não encontrava-se na embarcação no momento da fiscalização. O proprietário das embarcações regularizou as inconformidades da balsa “Corumbataí” e do rebocador “Corumbataí I” junto à Autoridade Marítima e cumpriu as exigências apresentadas para dar segurança à navegação na prestação de transporte de carga e pessoas.  Esta é a quarta embarcação que teve o lacre retirado entre as 11 balsas lacradas em novembro do ano passado pela Capitania Fluvial do Rio Paraná durante a Operação Balsa. Na época,  houve a abordagem de 39 embarcações de travessia de passageiros e carga nas bacias dos rios Iguaçu, Ivaí, Piquiri e afluentes em 27 municípios. Atualmente, sete balsas permanecem impedidas de operar devido ao grave risco que impõem à salvaguarda da vida humana, à segurança da navegação e ao meio ambiente.

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