02/03/2018

FICHA LIMPA - PARA TODOS

Ficha Limpa passa a valer também para ocupantes de cargos eletivos em todo território brasileiro 
Nesta quinta-feira (1º), os ministros do Supremo derrubaram a chamada modulação da Lei da Ficha Limpa. Na prática, isso quer dizer que a lei vale não só para os candidatos nas eleições, mas também para os atuais ocupantes de cargos eletivos. Esse foi o entendimento defendido pelo ministro Luiz Fux, o relator da matéria e também presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Por seis votos a cinco, os ministros do Supremo decidiram em outubro de 2017 que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada para políticos condenados por abuso de poder político e econômico antes de 2010, quando ela passou a vigorar. A lei tornou o condenado inelegível por oito anos. Em 2017, o ministro Luiz Fux afirmou que ter a ficha limpa é uma pré-condição para uma pessoa se candidatar, que inelegibilidade não é pena e que, por isso, não significa que a lei vai retroagir. “Há de se entender que, mesmo no caso em que o indivíduo já foi atingido pela inelegibilidade, de acordo com as hipóteses e prazos anteriormente previstos na lei complementar 64, vejam o grau de cognição e discussão nas ações de controle da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, mesmo nesses casos esses prazos poderão ser estendidos, se ainda em curso, ou mesmo restaurados para que cheguem a oito anos por força da lex nova, desde que não ultrapasse esse prazo”. Mas no julgamento de outubro, faltou decidir sobre a partir de quando essa decisão seria aplicada. É o que se chama de modular a decisão. No dia 01 de março, o ministro Ricardo Lewandowski defendeu que a lei só fosse aplicada a partir das eleições de 2018. A Lei da Ficha Limpa só poderia ser modulada com os votos favoráveis de ao menos oito dos 11 ministros. Como apenas seis ministros votaram a favor da modulação, prevalece a decisão tomada pelo Supremo em outubro de 2017. Políticos condenados por abuso do poder econômico e político, mesmo antes da aprovação da Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos, inclusive os eleitos nas eleições passadas.

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