01/03/2018

LIBERAÇÃO DA PESCA

Patrulha Ambiental do Rio Ivaí e o IAP - Instituto Ambiental do Paraná, informam sobre o fim da Piracema, mas alertam sobre algumas restrições que precisam ser observadas
         Patrulha Ambiental do Rio Ivaí (Lidianópolis), através do seu presidente André Falian e coordenar Marildo Oliveira,  e o IAP - Instituto Ambiental do Paraná, chefe Maurílio Vila, informam que chegou ao fim a Piracema, período de proibição da pesca, mas alertam sobre algumas restrições que precisam ser observadas durante o ano todo. “Estamos alertamos que a pesca foi liberada, a partir deste dia 01/03/2018, mas normas e regras ambientais precisam ser cumpridas pelos pescadores profissionais e amadores em todo o Estado e, em especial, no Rio Ivaí, sempre com o objetivo de continuar garantindo e protegendo as espécies de peixes nativas”, informou nota da Patrulha, que é um grupo de pescadores voluntários, do Porto Ubá, em Lidianópolis, e  que se dedica para fiscalizar e proteger o meio ambiente.  Ao Blog do Berimbau, informaram ainda que a  ideia é que a pesca ocorra de forma racional e dentro das normas permitidas, ou seja, na quantidade, tamanho e com os materiais autorizados. Todos os apetrechos, proibidos, utilizados para a captura, considerados predatório, independente da época do ano, causa a extinção das espécies, por isso, as pessoas devem garantir a preservação do meio ambiente e do estoque pesqueiro. A Grupo lembra que os pescadores que forem flagrados pescando, em desacordo com a portaria 092/2016 IAP, serão enquadrados na lei de crimes ambientais, podendo receber multas com valor, a partir, de R$700,00 por pescador e mais R$20,00 por quilo pescado. Os materiais: redes, tarrafas, espinheis e embarcações, ainda podem ser apreendidos. PORTARIA IAP 092/2016 – Pescaria profissional: Art. 1º - Estabelecer normas, delimitando locais, formas e quantidade para captura e estoque de peixes oriundos da pesca amadora e profissional na bacia hidrográfica do Rio Ivaí, de domínio do Estado do Paraná. I - a bacia do Rio Ivaí é aquela definida na Resolução 49/2006/EERH-PR. II - as normas de pesca para as demais bacias interiores ao Estado do Paraná e que compõem as águas de domínio da União correspondente a bacia do Rio Paraná ficam regidas pelas normas pertinentes editadas pelo IBAMA, com ressalvas nos Artigos 10, 12 e 13 desta Portaria. Art. 2º Fica proibida a pesca nos seguintes locais: I - A menos de 400m (quatrocentos metros) a montante e a jusante de cachoeiras; a) para efeito desta Portaria entende-se como cachoeira as quedas súbitas de nível em ambientes lóticos, normalmente associadas a afloramentos rochosos, dos quais as águas caem subitamente ao nível mais baixo do leito, podendo servir como barreira ao fluxo migratório dos peixes, ou ainda obrigando os mesmos a procurarem um canal preferencial para transposição. Art. 9º Somente aos pescadores profissionais devidamente cadastrados pela Colônia de Pescadores Z-17, de Porto Ubá, Lidianópolis-PR, residentes nos Municípios lindeiros à área de pesca autorizada, ou excepcionalmente, oriundos de outras Colônias de Pesca, devidamente cadastrados, serão liberados. TRECHOS - VI - fica permitido a utilização dos apetrechos autorizados, no trecho de aproximadamente 110 km, do Rio Ivaí entre a ponte da rodovia BR 369 (coordenadas UTM E: 412262 N: 7353672 fuso 22k) que liga São Pedro a São João do Ivaí até o Porto de Areia de Ivaiporã (coordenadas UTM E: 450882 N: 7312327 fuso 22J); pescador profissional, e obrigado portar a carteira de pescador profissional emitida pelo MPA. MAIS DETALHES - Clique no link abaixo 


QUANTIDADE E APETRECHOS AO PESCADOR PROFISSIONAL
Total de 15 redes simples de pesca p/pescador com malha igual ou superior a 90 mm, a utilização de 05 espinhel de fundo com no máximo 20 (vinte) anzóis cada, utilização de 01 tarrafa com malha igual ou superior a 80mm.  Art. 10. Fica estabelecido a todos os pescadores profissionais, independente de origem de filiação, que ao exercerem a pesca fora dos limites estabelecidos no Art. 9º inciso VI desta Portaria, em qualquer água interior do Estado do Paraná que compreenda a Bacia hidrográfica do Rio Paraná, só poderão fazer uso do material permitido para a pesca amadora, respeitadas as regras do artigo 3º desta Portaria e demais da Instrução Normativa 026/2009 - IBAMA ou qualquer outra que vier a substituir.
RIO IVAÍ
QUANTIDADE DE APETRECHOS PERMITIDO AO PESCADOR AMADOR
PORTARIA IAP092/2016 Art. 3º Fica permitida a pesca nas águas da bacia hidrográfica do rio Ivaí, para pescadores amadores.
» linha de mão;
» caniço simples (vara de bambu, telescópica ou similares);
» vara com molinete ou carretilha;
» puçás ou passaguás, exclusivamente no auxílio da retirada de peixes fisgados, na forma acima, com diâmetro máximo de 65 cm;
I - ficam vedadas todas e quaisquer outras formas de captura ou apanha de peixes não mencionados no caput desta Portaria;
II - é permitido a cada pescador fazer uso simultâneo (lançar na água) de no máximo 03 (três) equipamentos de captura acima mencionado, semelhantes ou não;
III - para captura de peixes fica permitido o uso de iscas naturais e artificiais, sendo vedada a utilização de iscas a base de organismos vivos não nativos da bacia do rio Ivaí e de peixes nativos com tamanhos inferiores aos permitidos.
Art. 6º Fica estabelecida ao pescador amador a cota máxima de captura quantificada em 10,0 (dez) quilogramas de pescado, mais um exemplar de tamanho permissível, nas modalidades desembarcadas e embarcadas, nos locais permitidos.
Assim esclarecemos a população em geral que, conte com a Patrulha ambiental, pois estamos querendo fazer o melhor para o nosso meio ambiente e para as gerações futuras, denuncie tudo que estiver em desacordo com o meio ambiente, tanto na fauna quanto na flora, que iremos dentro a nossa possibilidade averiguar

FONTE 
As informações são de   Maurílio Vila, chefe do IAP de Ivaiporã; André Falian Delfino, presidente da Parulha; e Marildo Oliveira, coordenador da Patrulha 

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