26/03/2018

POLÊMICA - Multado prefeito de Mandaguari por gratificação indevida

Irregularidade, apontada em Representação da Ouvidoria do TCE-PR, ocorreu em 2014, na gestão anterior do prefeito Romualdo Batista, que recebeu multa de quase R$ 4 mil. Cabe recurso
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 3.933,20 o prefeito de Mandaguari (Região Norte), Romualdo Batista (gestões 2013-2016 e 2017-2020). O motivo da aplicação da multa foi o pagamento indevido da gratificação de tempo integral e dedicação exclusiva a servidores que ocupavam cargos em comissão. A irregularidade ocorreu em 2014, no mandato anterior de Batista. A decisão foi tomada em razão de Representação formulada pela Ouvidoria do TCE-PR após atendimento a cidadão de Mandaguari, que informou o pagamento indevido da gratificação denominada Rendimento por Tempo Integral de Disponibilidade para Exercício (Retide). O cidadão que informou sobre a irregularidade encaminhou uma relação de 48 servidores comissionados que teriam recebido indevidamente a gratificação.  Na defesa, o prefeito argumentou que o pagamento da gratificação está previsto na Lei Municipal nº 686/2001, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Mandaguari. Essa lei permitiria o pagamento de Retide aos ocupantes de cargos comissionados. O gestor argumentou, ainda, que esse pagamento visava a garantir a atuação exclusiva, na prefeitura, dos servidores comissionados, impedindo a atuação externa para qualquer outro empregador.  - Clique aqui e veja mais no TCE 

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