06/04/2018

CASO LULA - Enio Verri crítica ordem de prisão de Lula - ouça entrevista

O deputado Federal falou, ao vivo, com o repórter Ronaldo Senes, o "Berimbau" e disse que a decisão de Moro e politizada. Ouça no link de vídeo a polêmica entrevista 
           O deputado federal Enio Verri (PT), falou ao vivo com o repórter Ronaldo Senes, na manhã deste dia 06 de abril, de 2018, data limite em que o juiz Sérgio Moro, determinou para que o ex-presidente Lula se apresente a Polícia Federal para ser preso. Verri, disse que a decisão é absolutamente politizada, afirmando que Lula foi condenado sem provas. "Esse é um momento triste para a história do Brasil e do trabalhador. Para se ter um ideia, da hora em que o TRF 4, em Porto Alegre, tomou a decisão de finalizar o processo de Lula, foram 22 minutos, para que o Sérgio Moro, determinasse a prisão, enquanto para outros, se demora até dez anos", disse Verri. Para ouvir toda as afirmações feitas pelo deputado, clique no link de vídeo. Segundo o Portal G1, neste dia 06 de abril, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, informou que entrou na noite desta quinta-feira (5 de abril) com um novo pedido de habeas corpus para evitar que ele seja preso. Os advogados do ex-presidente entraram com o recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O argumento é que ainda há recursos a serem apresentados junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e que, portanto, a pena ainda não pode começar a ser cumprida até que sejam analisados esses recursos. O habeas corpus será analisado pelo ministro Félix Fischer, da 5ª Turma do STJ, que é o relator de todas as ações da Lava Jato na Corte. No pedido do habeas corpus, a defesa de Lula requer: Seja concedida medida liminar para o fim de suspender a execução provisória da pena imposta ao paciente, garantindo-lhe o direito de aguardar em liberdade até o julgamento de mérito da presente ação constitucional; Caso não se acolha a pretensão supra formulada, que se conceda medida liminar para o fim de suspender a execução provisória da pena imposta ao Paciente, garantindo-lhe o direito de aguardar em liberdade até que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região proceda ao exame de admissibilidade dos recursos extraordinários — devendo a execução prematura da pena ser determinada, unicamente se desrespeitada a garantia da não culpabilidade prevista na Constituição Federal — no caso de não ser atribuído a tais apelos eficácia suspensiva; Por fim, caso não restem agasalhados os pleitos acima requeridos, a concessão de medida liminar objetivando garantir ao Paciente o direito de aguardar em liberdade até a eventual oposição e julgamento de embargos de declaração do Acórdão relativo à decisão proferida pela 8ª. Corte do TRF4 no dia 26.03.2018, o que ocorrerá após a formal intimação desta Defesa, no dia 10.04.2018.



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