16/05/2018

MARIALVA - TCE suspende licitação para empresa de gestão de estagiários

Tribunal de Contas emite cautelar após acolher Representação de empresa que apontou violação ao princípio da competitividade no edital do certame. Responsáveis tem 15 dias para defesa
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu medida cautelar determinando a suspenção imediata de licitação para a contratação de empresa para gerir a seleção de estagiários de ensino médio e superior para a administração municipal de Marialva (Região Metropolitana de Maringá). O Despacho 697/18 foi emitido em 8 de maio, pelo conselheiro Ivan Bonilha, e homologado na sessão plenária da última quinta-feira (10 de maio). Os responsáveis pelo certame e o prefeito, Victor Celso Martini, têm 15 dias para a apresentação de contraditório.   Em Representação enviada ao TCE-PR, o Instituto Coroados de Aprendizagem e Estágio, uma das empresas participantes do Pregão Presencial nº 21/2018, afirmou que a administração municipal feriu o princípio de competitividade previsto na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos). A realização do pregão suspenso pelo Tribunal estava prevista para o dia 11 de maio.   Representação       -  Clique no link abaixa para ler mais 
Na Representação da Lei 8.666/93, a empresa apontou duas falhas no item 5.2 do edital do certame, que diz respeito às exigências para a comprovação da qualificação técnica das interessadas. O primeira delas foi a obrigatoriedade da apresentação de convênios com 25 instituições de ensino. Para a exigência, o município se baseou no artigo 5º da Lei 11.788/08 – a lei que rege o estágio no Brasil. A empresa alegou que em nenhum momento a lei citada impõe a obrigatoriedade dos convênios antes da contratação, permitindo que a condição seja comprovada a partir do resultado do certame.  Nos itens 5.2.3 e 5.2.4 do edital foi exigido que as interessadas tivessem sede ou filial em um raio de até 25 quilômetros de Marialva. Na representação, o Instituto Coroados de Aprendizagem e Estágio, que tem sede em Presidente Venceslau (SP), alegou que, atualmente, as empresas de integração de estudantes ao ambiente de trabalho têm plenas condições de administrar programas de estágio a distância, por meio de sites na internet.    Decisão   -  Ao conceder a cautelar solicitada, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, destacou que a restrição à competividade e as falhas nas exigências da documentação de qualificação técnica violam aos artigos 3º e 30 da Lei de Licitações, respectivamente. Ele concedeu, então, a medida preventiva para suspender o pregão presencial.   O prefeito de Marialva, Victor Martini (gestão 2017-2020), o secretário municipal de Administração, Cláudio Virgentin, e o pregoeiro, Marcos Dias dos Santos, têm 15 dias para apresentar defesa. O prazo passou a contar a partir de 9 de maio, data da comunicação eletrônica da cautelar aos responsáveis.  Após a manifestação dos interessados, o processo será encaminhado à Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR – antiga Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) – e ao Ministério Público de Contas (MPC-PR), respectivamente para instrução e parecer. O Despacho 697/18 emitido pelo Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha, está publicado na edição nº 1.822 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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