Tribunal de Contas emite cautelar após acolher Representação de empresa que apontou violação ao princípio da competitividade no edital do certame. Responsáveis tem 15 dias para defesa
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu medida cautelar determinando a suspenção imediata de licitação para a contratação de empresa para gerir a seleção de estagiários de ensino médio e superior para a administração municipal de Marialva (Região Metropolitana de Maringá). O Despacho 697/18 foi emitido em 8 de maio, pelo conselheiro Ivan Bonilha, e homologado na sessão plenária da última quinta-feira (10 de maio). Os responsáveis pelo certame e o prefeito, Victor Celso Martini, têm 15 dias para a apresentação de contraditório. Em Representação enviada ao TCE-PR, o Instituto Coroados de Aprendizagem e Estágio, uma das empresas participantes do Pregão Presencial nº 21/2018, afirmou que a administração municipal feriu o princípio de competitividade previsto na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos). A realização do pregão suspenso pelo Tribunal estava prevista para o dia 11 de maio. Representação - Clique no link abaixa para ler mais
Na Representação da Lei 8.666/93, a empresa apontou duas falhas no item 5.2 do edital do certame, que diz respeito às exigências para a comprovação da qualificação técnica das interessadas. O primeira delas foi a obrigatoriedade da apresentação de convênios com 25 instituições de ensino. Para a exigência, o município se baseou no artigo 5º da Lei 11.788/08 – a lei que rege o estágio no Brasil. A empresa alegou que em nenhum momento a lei citada impõe a obrigatoriedade dos convênios antes da contratação, permitindo que a condição seja comprovada a partir do resultado do certame. Nos itens 5.2.3 e 5.2.4 do edital foi exigido que as interessadas tivessem sede ou filial em um raio de até 25 quilômetros de Marialva. Na representação, o Instituto Coroados de Aprendizagem e Estágio, que tem sede em Presidente Venceslau (SP), alegou que, atualmente, as empresas de integração de estudantes ao ambiente de trabalho têm plenas condições de administrar programas de estágio a distância, por meio de sites na internet. Decisão - Ao conceder a cautelar solicitada, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, destacou que a restrição à competividade e as falhas nas exigências da documentação de qualificação técnica violam aos artigos 3º e 30 da Lei de Licitações, respectivamente. Ele concedeu, então, a medida preventiva para suspender o pregão presencial. O prefeito de Marialva, Victor Martini (gestão 2017-2020), o secretário municipal de Administração, Cláudio Virgentin, e o pregoeiro, Marcos Dias dos Santos, têm 15 dias para apresentar defesa. O prazo passou a contar a partir de 9 de maio, data da comunicação eletrônica da cautelar aos responsáveis. Após a manifestação dos interessados, o processo será encaminhado à Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR – antiga Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) – e ao Ministério Público de Contas (MPC-PR), respectivamente para instrução e parecer. O Despacho 697/18 emitido pelo Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha, está publicado na edição nº 1.822 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
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