17/05/2018

TRIBUNAL - TCE APONTA IRREGULARIDADES

TCE-PR quer devolução de R$ 3,6 milhões de obras de pavimentação em 9 municípios que pode apresentar irregularidades 
Por determinação do presidente, conselheiro Durval Amaral, o Tribunal de Contas instaurou processos para exigir a devolução de R$ 3,6 milhões devido a irregularidades em obras de pavimentação realizadas em nove municípios do Paraná: Araruna, Assis Chateaubriand, Balsa Nova, Cascavel, Ivaiporã, Maringá, Rolândia, São José dos Pinhais e Tuneiras do Oeste.  Neste último município, a empresa contratada para o serviço já ressarciu o valor total do dano apurado: R$ 111.936,65. Em relação ao Município de Floresta, o procedimento cobra a conclusão da obra, sem o ressarcimento de valores, já que não foram identificados desvios. "Este trabalho faz parte da nova diretriz adotada pelo Tribunal, que visa a fiscalizar praticamente em tempo real e apresentar resultados mais rápidos à comunidade", destaca Durval.  As Comunicações de Irregularidade foram feitas por analistas de controle da Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR, com base em inspeções presenciais, avaliação de documentos e nos resultados da análise, em laboratório, de amostras dos materiais utilizados pelas empreiteiras nas obras. A auditoria na qualidade da pavimentação executada por esses dez municípios paranaenses integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) do TCE-PR em 2017.   Esse trabalho também integra o PAF 2018, no qual já foram executadas fiscalizações nos municípios de Araucária, Curitiba, Londrina, Paranaguá e Ponta Grossa. Nesses cinco casos, os analistas da COP estão avaliando os documentos e os resultados das análises laboratoriais. Para realizar o trabalho de análise laboratorial, o Tribunal contratou, por meio de licitação, uma empresa especializada: a Dalcon Engenharia. No total, a contratação envolveu 12 campanhas de fiscalização, em 14 municípios. O valor total da contratação é de R$ 250 mil. Entre as principais irregularidades verificadas na fiscalização estão utilização de materiais em quantidades inferiores às previstas em contrato; realização de serviços que não atendem às especificações técnicas e pagamentos por quantidades de materiais e serviços em quantidade acima das efetivamente executadas. Também foram verificadas falhas das prefeituras na fiscalização dos contratos, utilização de justificativas infundadas para fundamentar aditivos contratuais e concessão de reajustes em prazo inferior a um ano, em afronta ao artigo 2º da Lei 10.192/2001.

Um comentário:

  1. Parabéns a TCE e a brilhante ideia de fiscalizar este tipo de obra. As obras de pavimentação são as preferidas de agentes corruptos, são caras e difícil fiscalização (pelo menos eram). Uma base do pavimento de 40cm que foi executada com 20cm não surte muita diferença visualmente, porém estamos falando de 50% de economia, ou pode entender como desvio, falta de capacidade de fiscalização, imperícia, como queira. A falta de material, VAI SIM estourar em nosso bolso, com problemas no pavimento, buracos, depressões, descascamento, etc. Deveria haver mais mais fiscalização TERCEIRIZADA, aquela que não é amiga do empreiteiro que executa a obra, que é imparcial, que faz seu papel.
    *Parabéns Berimbau, que teve a coragem de publicar esta matéria.

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