A lei da guarda compartilhada entrou em vigor hoje. O texto estabelece que a Justiça deve conceder este tipo de guarda mesmo quando não houver acordo entre os pais. O tempo de convivência deve ser dividido de forma equilibrada entre os dois. Ainda segundo a nova norma, a guarda unilateral será concedida apenas quando um dos pais abrir mão do direito ou se um juiz detectar a necessidade de aplicar a medida.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
LEIA ANTES DE COMENTAR!
- Os comentários são moderados.
- Só comente se for relacionado ao conteúdo do artigo acima.
- Comentários anônimos serão excluidos.
- Não coloque links de outros artigos ou sites.
- Os comentários não são de responsabilidade do autor da página.
Para sugestões, use o formulário de contato.
Obrigado pela compreensão.