15/05/2018

NOVA REGRA PARA REALIZAR EVENTOS

 Nova lei  obriga  estabelecimentos e outros que realizarem eventos, no Estado do Paraná,  a informarem os dados identificadores das empresas de segurança em local visível 
        Os comandantes de Batalhões, Companhias Independentes, Corpo de Bombeiros e demais órgãos de segurança, do Paraná, receberam um documento assinado pela Governadora Maria Aparecida Borghetti; e pelo senhor Silvio Magalhães Barros, Chefe da Casa Civil, com informações sobre a nova regra que obriga os estabelecimentos que realizarem eventos, no Estado do Paraná, a informarem os dados identificadores das empresas de segurança. A lei é da assembleia legislativa e foi sancionado pela nova Governadora. Veja o documento na íntegra: "Art. 1º Obriga as casas noturnas, boates, bares e estabelecimentos similares, quando realizarem eventos abertos ao público, gratuitos ou onerosos, a informar em local de fácil visualização o nome e os dados identificadores da empresa prestadora do serviço de segurança e vigilância. § 1º Quando o evento for organizado e realizado por terceiro, por meio da locação de espaços, caberá a este o cumprimento do disposto no caput deste artigo. § 2º Os dados identificadores da empresa de segurança deverão estar indicados nos sítios eletrônicos dos estabelecimentos dispostos no caput deste artigo ou nas páginas eletrônicas dos eventos, devendo também ser disponibilizada a imagem do alvará de autorização de funcionamento da empresa de segurança expedido pela Polícia Federal. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente norma, através do ato competente, inclusive para adequação das sanções nos termos do art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 11 de abril de 2018", reza o comunicado.  

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