13/06/2018

KALORÉ - CONDENADO

Vereador "Geraldo do Sindicato" foi condenado a pena de reclusão e perda do mandato. Ele diz que é inocente e vai recorrer da decisão 
           O vereador Geraldo Donizete de Souza, o "Geraldo do Sindicato", do DEM, de Kaloré, foi condenado  a dois anos de reclusão e ainda ao pagamento de multa e perda do atual mandado de vereador, para o qual foi reeleito em 2016. Nossa reportagem teve acesso a sentença que foi proferida pelo Juiz da 1ª Vara Federal de Apucarana. Por telefone, conversamos como político. Ele disse que até o dia 13 de junho, de 2018, ainda não havia sido notificado, mas quando isso ocorrer, vai apresentar a sua defesa porque é inocente, não cometeu crimes, mas está sendo vítima de uma perseguição política. "Veja que anexaram ao processo, até uma entrevista que eu concedi a você, repórter Ronaldo Senes, "Berimbau", alegando que eu era secretário de saúde, acumulando com o cargo de vereador, quando na verdade o secretário era o ex-prefeito Edmilson. Também me acusam de desvio de valores na compra de um ultrassom. Já esclareci este fato e tenho uma vida de serviços prestados a saúde deste município, algo que tem sido reconhecido nas urnas, por isso, tenho sido reeleito vereador, portanto estou de consciente tranquila e a população sabe da minha idoneidade", disse Geraldo a nossa reportagem. Ele também prometeu voltar aos estúdios da Rádio Nova Era e ao Blog do Berimbau, para dar maiores esclarecimentos. PROCESSO - No Processo, consta com autor, o Ministério Público Federal e acusados: Gerado Donizete de Souza; Edmilson Luis Stencel, e uma servidora  pública, sendo que os três negam todas as acusações. A ação Civil Pública é de Improbidade Administrativa e foi movida contra a gestão do, já falecido, ex-prefeito Eleomil Altivo Fuzetti. Geraldo, apontado como secretário municipal de saúde, Roze, diretora de finanças e Edmilson, servidor público, os quais são acusados de se apropriar do valor de R$ 77.250,00 (setenta e sete mil e duzentos e cinquenta reais) quantia referente ao Convênio nº 3139/2004, firmado por meio do Ministério da Saúde,  tendo por objeto a aquisição de equipamento e material permanente, com repasse de R$ 75.000,00 e contrapartida do município,  no valor de R$ 2.250,00. Foi realizada uma licitação para aquisição de um aparelho de ultrassom, para o Hospital São Lucas, apresentando-se como fornecedora  a empresa Adibe & Castro Ltda , no valor de R$ 77.250,00, no entanto, a acusação sustenta que os gestores entregaram um outro aparelho de ultrassonografia diverso do adquirido por meio da licitação, fornecido por Antonio Tonin, pelo valor de R$ 24.000,00, desviando e apropriando-se da verba do convênio para o pagamento de dívida pessoal com uma outra pessoa de nome Luciano. Ainda, foi constatado que a venda e a nota fiscal da empresa Adibe & Castro Ltda. seria falsa. Ao longo do processo, Edmilson foi absolvido da acusação, mas Geraldo e  a servidora estão sendo condenados. Veja a sentença na íntegra: "Decido condenar os réus pela prática do crime capitulado no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei n. 201/67, à pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, substituída pelas penas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e de prestação pecuniária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Decreto (a) a perda dos cargos públicos que o réu eventualmente esteja ocupando e (b) a sua inabilitação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. Condeno-os, ainda, ao pagamento total das custas (art. 804 do Código de Processo Penal) e ao ressarcimento dos honorários advocatícios do defensor dativo nomeado para a apresentação de alegações finais", diz sentença. 

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