20/06/2018

RESERVA - POLÊMICA

Contas do atual prefeito "Neto", do mandato de 2012, são reprovadas na Câmara Municipal. Os vereadores seguiram o parecer do TCE-PR
        Em uma sessão polêmica, no dia 19 de junho, de 2018, na Câmara Municipal de Reserva,  região Central do Paraná, a casa de leis reprovou as contas de 2012, do prefeito Frederico Bittencourt Hornung, o "Neto". Segundo informações, obtidas pelo Blog do Berimbau, seis vereadores votaram contra o parecer da comissão de finanças, da própria câmara, que derrubava o parecer. Sendo assim, esses vereadores concordaram com análise, por irregularidades, do TCE. A favor de neto, votam cinco, dos 11 parlamentares, quando seriam necessários no mínimo oito. Veja a lista dos votos: Pela reprovação das contas: Alceu Vosniak; Carlos do Jjg; Dr Arlindo Lima; Paginho; Regiane de Souza Soltovski e E Jose Odílio. Votaram aprovação das contas: Aleixo Lopata; Augusto Ernani; Malaquias; Marquinho do Rio Novo e Zé Roberto. ACUSAÇÃO - Conforme uma reportagem que publicamos, em 2014, na época a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio recomendando a irregularidade das contas de Frederico Bittencourt Hornung, no exercício de 2012. O relatório do conselheiro Fernando Mello Guimarães foi embasado nos pareceres da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e do Ministério Público de Contas (MPC) que sugeriram a desaprovação do exercício. A DCM indicou irregularidades no Controle Interno, relativas à ausência de controle patrimonial do Município, realização de desapropriação e disponibilização de imóveis públicos para particulares sem processo licitatório e sem apresentação de projeto e de justificativas. E, ainda, restituição de valores de convênio federal utilizados de forma indevida. Os dois últimos itens motivaram a abertura de Tomada de Contas Extraordinária pelo TCE, para apuração dos fatos. A unidade técnica apontou também restrições apresentadas na Resolução e no Parecer do Conselho de Saúde Municipal. E indicou, ainda, a realização de despesas com publicidade nos três meses que antecederam o período de eleições municipais, em divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas, sem que tenham caracterizado situação grave e de urgente necessidade pública. Pelas irregularidades o gestor do exercício, Frederico Hornung, recebeu três multas (Artigo 87, Inciso IV, da Lei Ccomplementar 113/05), no valor de R$ 1.450,98 cada uma. Cabe Recurso de Revista da decisão, a ser julgado pelo Pleno do TCE. Os prazos passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE.

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