05/07/2018

PESCA NO RIO IVAÍ - NOVA PORTARIA

IAP publicou portaria com regras para a pesca no Rio Ivaí. Municípios como Manoel Ribas, Cândido de Abreu; Rio Branco; Jardim Alegre; Borrazópolis; São João e Engenheiro Beltrão tem pontos de proibição total 

No link de vídeo, ouça entrevista com Carlos Eduardo, o "Mula" e Marildo Oliveira (Pescadores)

               O IAP- Instituto Ambiental do Paraná, publicou no final do mês de junho, de 2018, uma nova portaria, a 135, com novas regras para a pesca no Rio Ivaí, região de Floresta, passando pelo Vale do Ivaí, cidades como São Pedro do Ivaí, Lidianópolis, Ivaiporã, até a região central, municípios como Manoel Ribas e Cândido de Abreu. Pela Rádio Nova Era e Blog do Berimbau, os pescadores Marildo Oliveira e Eduardo Souza, o "Mula", que são membros da Patrulha Ambiental do Porto Ubá, em Lidianópolis, sendo o último Policial Militar Ambiental da Reserva, os quais também são integrantes da Colônia de Pescadores Z-17; disseram que as novas normas foram acordadas após várias reuniões, estudos e procedimentos que avaliaram a necessidade de proteger as espécies de peixes nativas bacia hidrográfica para garantir a recuperação e manutenção de estoques em quantidade e qualidade genética satisfatória à evolução natural da biodiversidade envolvida; Considerando a necessidade de combater o desenvolvimento das espécies de peixes não nativos, diminuir a pressão exercida por eles sobre as espécies nativas e oportunizar o desenvolvimento da pesca. Por isso, foram estabelecidas normas, delimitando locais, formas e quantidade para captura e estoque de peixes oriundos da pesca amadora e profissional. Uma novidade da nova portaria, é que ela determina os locais onde a pesca está totalmente proibida. PROIBIÇÃO - Veja os pontos proibidos nos trechos dos saltos e corredeiras abaixo listadas, vale ressaltar que são 400 metros acima e abaixo: Corredeira Cruz de Ferro (municípios de Manoel Ribas e Cândido de Abreu); Salto Ariranha (municípios de Ariranha do Ivaí e Rio Branco do Ivaí); Corredeira Pindauva (municípios de Jardim Alegre e Grandes Rios); Salto Rolete (municípios de Lidianópolis e Grandes Rios); Salto Fogueira (municípios de Lidianópolis e Borrazópolis); Salto Três Poso (municípios de São João do Ivaí e Borrazópolis); Corredeira Ilha do Milionário (municípios de São João do Ivaí e Kaloré); Salto Prainha (municípios de São João do Ivaí e São Pedro do Ivaí); Salto Bananeira (municípios de Engenheiro Beltrão e Floresta). NORMAS - Está determinado que nestes locais de proibição, os pescadores só poderão efetuar sua transposição (embarcada ou não), com o material de pesca desentralhado, ou seja, com anzol sem isca e preso na vara ou suporte de linhada. A exemplo do que já ocorria, na Portaria Anterior, muitas regras estão sendo mantidas, ou seja, os pescadores amadores, em atividade de pesca ou transportando o produto da pescaria deve portar documento de identificação pessoal e licença de pesca amadora. A portaria também reza exatamente quais são os apetrechos que os referidos amadores ou profissionais podem utilizar, como também a quantidade de peixes."O pescador profissional, ele pode pescar com oito redes de malha nove para cima; e uma tarrafa com malha 08 mm. O amador, tem a opção da vara de mão; caniço; caniço com atés três molinetes", finalizou Eduardo Souza. . Clique AQUI para conferir a íntegra da Portaria. REUNIÃO - Para orientar os pescadores profissionais, o Marildo Oliveira, da Associação de Pescadores, Z-17, está convocando todos os filiados na entidade para uma reunião no domingo, dia 08 de julho, de 2018, a partir das 09:00 horas, no Distrito do Porto Ubá, em Lidianópolis, quando serão sanadas dúvidas e realizadas orientações.

Um comentário:

  1. Esses pescadore do Ivai, principalmente do Porto Uba sao uns hipócritas, ja cansei de ver eles armando mais de KM de redes no rio Ivai e ate algumas corredeiras citadas acima.

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