05/12/2018

POLÊMICA - Publicidade irregular: São João, Lunardelli e Godoy Moreira

      OUÇA ENTREVISTA COM PROMOTOR     
Promotor de Justiça, Dr. Carlos Eduardo de Souza, da Comarca de São João do Ivaí, emitiu Recomendação Administrativa alertando sobre publicidade irregular de Prefeituras e Câmaras Municipais 
Ouça entrevista com o Promotor, Dr Carlos Eduardo de Souza, comentando sobre a recomendação 
               O Ministério Público, Comarca de São João do Ivaí, representado pelo promotor de justiça, o Dr. Carlos Eduardo de Souza, deu publicidade a uma Recomendação Administrativa, que versa  sobre publicidade legal dos poderes legislativo e executivo, nos três municípios: São João do Ivaí; Godoy Moreira e Lunardelli. Segundo o MP, a recomendação faz-se necessária, devido as  irregularidades em relação à publicidade nos referidos municípios, as quais foram verificadas pelo próprio Dr. Carlos,  e que são investigadas. Ainda segundo a Promotoria, em Lunardelli, encontra-se previsto no art. 13, inciso V da Lei Orgânica Municipal, que é vedado ao Município: “manter a publicidade que não tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social, assim como a publicidade da qual constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. Previsão idêntica existe no art. 7º, inciso V da Lei Orgânica Municipal de São João do Ivaí, enquanto Godoy Moreira, embora não haja menção expressa à  vedação à promoção pessoal dos agentes públicos na Lei Orgânica do município, tal vedação já decorre diretamente das normas constitucionais. Leia, na íntegra, Recomendação Administrativa 11/2018, a qual o Blog do Berimbau e Rádio Nova Era, teve acesso: "Aos Excelentíssimos(as) Senhores(as) Prefeitos(as) e Presidentes das Câmaras Municipais de São João do Ivaí, Lunardelli e Godoy Moreira, para que: 01) retirem imediatamente qualquer publicidade realizada em inserções radiofônicas, televisivas, placas, banners ou sites da internet, dentre outros meios de comunicação, que realizem a promoção pessoal de autoridades e agentes públicos, mencionando nomes, imagens ou símbolos que caracterizem promoção pessoal destes agentes; 02) abstenham-se de divulgar notícias ou qualquer outro tipo de informação, em qualquer meio de comunicação, a pretexto de realizar a publicidade institucional, com menções a nomes, imagens, símbolos ou qualquer outro sinal que caracterize promoção pessoal da autoridade pública ou servidor público;  03) realizem a publicidade de obras, serviços, aquisições e conquistas para o Município atentando-se exclusivamente para o caráter educativo, informativo ou de orientação social dos cidadãos, conforme prevê o art. 37, §1º da Constituição Federal, art. 27, §1º da Constituição Estadual e respectivas Leis Orgânicas; Concede-se o prazo de 10 (dez) dias para que apresente resposta, devidamente fundamentada, acatando ou não, o teor da presente recomendação. O descumprimento desta Recomendação Administrativa resultará no ajuizamento de Ação Civil Pública visando compelir o ente público a retirar as publicidades institucionais irregulares, bem como a responsabilização por ato de improbidade administrativa das autoridades públicas ou servidores. São João do Ivaí, 05 de dezembro de 2018", assina a Recomendação o Dr. Carlos Eduardo de Souza, promotor de justiça.

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