MANOEL RIBAS –Ministério Público e Prefeitura criam programa que atenderá adolescentes em conflito com a lei
O Ministério Público do Paraná firmou nesta terça-feira (20) Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura Municipal de Manoel Ribas, que prevê a criação e implementação, pelo Município, até 1º de novembro próximo, de um amplo programa sócio-educativo em meio aberto destinado a adolescentes envolvidos na prática de ato infracional. O programa, que deverá ser dimensionado para o atendimento integral dos adolescentes e suas respectivas famílias, corresponderá às medidas sócio-educativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com o TAC, a operacionalização das medidas sócio-educativas deve prever, entre outras providências, a capacitação e instrumentalização dos servidores ou voluntários que exercerão a função de orientadores dos adolescentes, para que possam encaminhar os atendidos, quando necessário, a programas específicos de proteção, exercendo de forma efetiva e eficaz sua tarefa de promover socialmente o jovem e sua família com uma interferência positiva em sua vida. Segundo o promotor de Justiça Fernando da Silva Mattos, a ação será articulada com programas e serviços destinados a promover, entre outras práticas, a matrícula e frequência escolar dos adolescentes; a orientação e, se necessário, o tratamento especializado do adolescente usuário de substâncias psicoativas; a profissionalização dos jovens a partir dos 16 anos; a orientação dos pais e responsáveis para que possam participar do resgate social dos adolescentes; e de modo geral, a promoção social de toda a família. Detalhe importante: as dotações orçamentárias para o programa são independentes da necessária destinação de recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nem alteram as obrigações do Município em implementar outras ações, serviços e programas específicos de atendimento ao público infanto-juvenil. O não cumprimento do Termo de Ajustamento implicará em multa diária de R$ 300,00 direcionada contra o Prefeito Municipal, sem prejuízo da adoção de outras medidas judiciais cabíveis.
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