03/05/2011

POLÊMICA - Código Florestal pode ser votado a partir desta terça


O projeto do novo código florestal deverá ser votado a partir desta terça na Câmara dos Deputados. O relator da proposta, deputado Aldo Rebelo, manteve os tamanhos das Áreas de Preservação Permanente da reserva legal, como os que estão na lei atualmente. Nas margens de rios mais estreitos, a regra é proteger 30 metros de vegetação nativa. Uma nota publicada na Página da Câmara dos Deputados diz que com o objetivo de garantir a votação, semana, do projeto que altera o Código Florestal (PL 1876/99 e outros), o deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) abriu mão de alguns pontos polêmicos que constavam da primeira versão de seu parecer, aprovada no ano passado em comissão especial. Entre eles, o tamanho da Área de Preservação Permanente (APP) às margens de rios e a exigência de mata nativa em topos de morros e encostas. Aldo explicou nesta segunda-feira, porém, que ainda falta consenso com o governo sobre a definição da reserva legal em pequenas propriedades. Em relação às APPs às margens de rios, o primeiro substitutivo pretendia reduzir de 30 para 15 metros essa área no caso de córregos – menos de 5 metros de largura. O novo texto mantém as faixas atuais da mata ciliar, que variam de 30 metros, para rios de até 10 metros de largura; a 500 metros, para rios com largura superior a 600 metros. Um acordo permitiu que, apenas no caso de APPs já devastadas às margens de rios de até 10 metros, o agricultor ou morador da área será obrigado a reconstituir a mata ciliar pela metade, ou seja, 15 metros. Nos demais casos, a APP deve ser mantida integralmente, o que, segundo Aldo Rebelo, trará prejuízos para a agricultura. Ele argumentou que, nos rios São Francisco ou Xingu, por exemplo, se persistir a obrigatoriedade de preservar 500 metros de mata ciliar, “a pequena agricultura vai deixar de existir”. Para resolver a questão, ele informou que os órgãos ambientais estudam a possibilidade de permitir alguma atividade de baixo impacto nessas áreas, que não inviabilizem completamente sua utilização. Aldo também devolveu ao texto a exigência de preservação de mata nativa nos topos de morros, encostas e áreas acima de 1,8 mil metros de altitude. Essas serão áreas de utilização restrita, segundo explicou. Algumas atividades, como cultivo de maçã, café, uva e pastoreio extensivo, poderão ser desenvolvidas, assim como outras definidas pelos órgãos ambientais

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