A Agência Nacional de Transportes Terrestres determinou novas regras para as empresas de ônibus interestaduais e internacionais. As companhias serão obrigadas a emitir as passagens com o nome e o CPF de quem for embarcar. Se o ônibus atrasar mais de uma hora, a empresa deverá acomodar o passageiro em outra companhia. Ou terá que devolver o valor do bilhete. Em caso de atrasos acima de três horas, a empresa terá que fornecer alimentação e hospedagem.
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