O ex-secretário estadual de Educação Flávio José Arns foi multado em R$ 725,48, por descumprir determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) em relação à gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Cabe recurso da decisão, tomada na sessão de 30 de abril do Pleno do TCE-PR. Prevista no artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2015), a multa foi aplicada no processo de prestação de contas de 2013 do Fundeb, cujo orçamento atingiu R$ 3,36 bilhões. As contas foram julgadas regulares com ressalva, com base na instrução da Diretoria de Contas Estaduais (DCE) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC). A ressalva foi o descumprimento de determinação imposta pelo TCE-PR no Acórdão 5060/2013, em que o órgão de controle julgou as contas de 2012 do Fundeb. Naquele julgamento, o Tribunal apontou ressalvas em relação à divergência no valor do saldo financeiro do fundo sem a emissão de empenho e à remuneração indevida de profissionais que trabalham nas escolas com recursos da parcela de 60% do Fundeb que deve ser utilizada exclusivamente no pagamento de professores. Na prestação de contas de 2013, a Secretaria de Educação não apresentou documento, exigido na Instrução Normativa 92/2013, que permitiria comprovar se o órgão estadual tomou as medidas corretivas em relação às determinações do TCE. O ex-secretário, que atualmente ocupa a pasta estadual de Assuntos Estratégicos, deixou transcorrer, sem resposta, os dois prazos para defesa concedidos pelo Tribunal. Cabe recurso da decisão unânime do Tribunal Pleno. Os prazos passaram a contar a partir de 18 de maio, com a publicação do acórdão 1948/15, na edição 1.121 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
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