APUCARANA - Município assegura R$3 milhões de repatriação
Apucarana, junto com João Pessoa-PB e Recife-PE foram os primeiros municípios do País a obterem liminares favoráveis, determinando que a União providencie o imediato depósito judicial dos valores correspondentes às multas arrecadadas, referentes ao Programa de Repatriação (Lei Federal Nº 13.254/2016) de recursos de brasileiros mantidos no exterior sem declaração de imposto de renda. As decisões saíram na segunda-feira, em primeira instância na Justiça Federal, e foram divulgadas hoje (22). Em Apucarana, a liminar foi concedida pelo juiz Roberto Lima Santos, da 1ª Vara Federal. O prefeito Beto Preto (PSD) explicou que a ação foi proposta pela Procuradoria Jurídica do Município após mobilização da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), para que os municípios solicitassem na Justiça a revisão desses valores. “Já estamos recebendo R$ 3,1 milhões referentes ao imposto de renda recolhido no Programa de Repatriação, agora fizemos nosso dever de casa para assegurar mais R$ 3,1 milhões, correspondentes à multa de 100% aplicada aos devedores”, comentou Beto Preto, que é vice-presidente da FNP para o Paraná. “Com a revisão, que os prefeitos devem pleitear por meio de ação judicial, os municípios de todo o País terão direito a um extra de R$ 5,2 bilhões”, assinala o prefeito de Apucarana. A partir de agora, segundo Beto Preto a Procuradoria Jurídica do Município, tendo à frente o advogado Paulo Sérgio Vital, está sendo colocada à disposição da Associação dos Municípios do Vale do Ivaí (Amuvi) e de outras regiões. “Queremos ajudar os municípios de pequeno porte, para que eles também ingressem com a ação ordinária, requerendo seu direito a incluir o montante arrecadado a título de multa no cálculo do Fundo de Participação dos Municípios”, anuncia o prefeito. Na ação, de acordo com o procurador geral de Apucarana, Paulo Sérgio Vital, o Município sustentou que a referida Lei da Repatriação dispõe que os valores arrecadados com a cobrança de imposto de renda à alíquota de 15% devem ser repartidos com Estados e Municípios. “Porém, em razão do veto do presidente Temer, à redação § 1º do art. 8º, a mesma divisão não está sendo respeitada em relação à multa de 100%. Portanto, o veto presidencial está causando enorme prejuízo ao Fundo de Participação dos Municípios, em razão do não recebimento da verba”, argumenta Vital. (Mais detalhes no link abaixo) FNP fez articulação Institucional - Depois da decisão favorável da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), a FNP entrou com pedido para ingressar como amicus curiae na Ação Cível Originária (ACO), ajuizada por vários estados brasileiros no STF. A decisão obriga a União a depositar em conta judicial da Corte máxima os valores correspondentes à multa prevista na Lei da Repatriação (Lei 13.254/2016) aos estados e ao Distrito Federal. Além disso, a FNP também ajuizou mandado de segurança coletivo junto ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ). A ação está sob a relatoria da ministra Assusete Magalhães, que extinguiu o mandado de segurança por entender que a competência seria do STF. A FNP, então, embargou da decisão, na tentativa de demonstrar que o ato impugnado não é o veto, mas sim o desrespeito à legislação constitucional. No dia 10 de novembro, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) efetuou o pagamento dos valores arrecadados, relativos ao período de 20 a 31 de outubro, aos estados e municípios. O repasse corresponde a 21,5% do montante destinado ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Os municípios recebem adicionalmente mais 2% dos valores arrecadados, via FPM, distribuídos nos primeiros decêndios de julho e dezembro (art. 159 da Constituição Federal).
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