Começou, junto com o mês de novembro, o período da Piracema, que vai até 28 de fevereiro. Polícia Ambiental orienta
VÍDEO - Ouça a Policial Camila Reina, porta voz da Polícia Militar
A Polícia Militar Ambiental, infroma que existe uma instrução normativa do IBAMA que estabelece normas de pesca para o período à reprodução natural dos peixes, anualmente de 1°de novembro a 28 de fevereiro, chamado de Piracema. Esse período é de extrema importância para a conservação de espécies nativas, porque é a época da reprodução. Fica proibido a pesca de peixes nativos, alguns deles com uma preocupação maior, com por exemplo: dourado, piracanjuba, lambari, pintando e piapara que são peixes nativos da região mas sua escassez é evidente. O que se pode pescar nesse momento? - Todos os peixes invasores ou exóticos e são eles: Tucunaré. Tilapia, Corvina, Bagre africano, Bagre híbrido, Cascudo onça e outros. A fiscalização será intensificada para proteger e garantir a reprodução das espécies nativas. Quem for identificado pescando essas espécies nativas será preso em flagrante e encaminhado a delegacia mais próxima e sofrerá também sanções administrativas. Dúvidas podem ser tiradas através do email policiaambiental@pm.pr.gov.br ou telefone 3341-7733. Lembrando que o 181 é disque denúncia. NOTA - O site da AEN- Agencia Estadual de Notícias, informou que espécies como dourado, lambari, bagre, jaú e pintado, entre outras, estarão protegidas, de acordo com instrução do Ibama (nº 25/2009), e reforçada no Estado por portaria do IAP (nº 206/2016). Além da pesca, também serão fiscalizados o transporte e a comercialização de pescados, e quem descumprir as restrições pode responder por crime ambiental. Transportadores e estabelecimentos comerciais, como peixarias e supermercados, precisam apresentar declaração de seu estoque nos escritórios regionais do IAP para que as espécies nativas possam ser comercializadas. Durante o período da piracema, a pesca embarcada de peixes nativos será permitida somente em reservatórios artificiais, e a pesca de espécies consideradas exóticas – aquelas que foram introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina e outras – não faz parte da restrição. Também estão permitidos os campeonatos e gincanas de pesca em águas continentais, desde que o animal capturado seja devolvido. A pessoa que for flagrada pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrada na lei de crimes ambientais. A multa é de aproximadamente R$ 700,00 por pescador e mais de R$ 20,00 por quilo de peixe pescado. Além disso, o produto da pesca e materiais como varas, redes e embarcações poderão ser apreendidos pelos fiscais.
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