O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento a Pedido de Rescisão interposto pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores de Rosário do Ivaí Valdecir Garcia Marques, por meio do qual ele questionou o Acórdão nº 2322/18, emitido pela Segunda Câmara do TCE-PR. A decisão havia julgado irregulares as contas de 2015 do Poder Legislativo desse município da Região Central do Paraná, com a aplicação de uma multa ao então gestor.
Naquela ocasião, o órgão colegiado do Tribunal fundamentou seu entendimento no fato de a contadora responsável pela entidade à época ter sido contratada por meio de pregão presencial. Tal prática afronta tanto a Constituição Federal quanto o Prejulgado nº 6 do TCE-PR. Ambos os textos determinam que a atividade deve ser exercida exclusivamente por servidor efetivo.
Entretanto, ao recorrer, o ex-presidente do órgão legislativo comprovou que tentou solucionar o problema em sua gestão, ao promover concurso público para dar provimento ao referido cargo. Este, contudo, não pôde ser preenchido por circunstância alheia à vontade de Marques, já que a única candidata que atingiu a nota mínima para ser aprovada desistiu do pleito.
Dessa forma, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, votou pela procedência do recurso, com a consequente aprovação das contas da entidade naquele ano e o afastamento da multa originalmente imposta ao então gestor.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão virtual nº 10, concluída em 17 de setembro. Não houve recurso contra a nova decisão, contida no Acórdão nº 2579/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 23 do mesmo mês, na edição nº 2.387 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado no dia 19 de outubro.
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