A Justiça da Comarca de Cândido de Abreu julgou improcedente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Paraná contra o ex-prefeito José Maria Reis Junior. A decisão foi proferida no último dia 30 de abril de 2025, nos autos nº 0000934-51.2023.8.16.0059, reconhecendo a inexistência de conduta dolosa, dano ao erário ou qualquer ato que justificasse responsabilização do ex-gestor. A acusação dizia respeito à compra de duas caixas d’água e uma bomba hidráulica destinadas à região rural de Imbuia, que, segundo o Ministério Público, teriam sido adquiridas às vésperas da eleição de 2016 com objetivo de autopromoção eleitoral. A Promotoria sustentava que os bens teriam sido levados para outra localidade e utilizados como promessa de campanha, sem efetiva implementação das obras à época. Durante o trâmite do processo, diversas testemunhas foram ouvidas, incluindo representantes da Sanepar, moradores das comunidades envolvidas e servidores públicos. As provas confirmaram que o projeto de abastecimento de água era anterior ao período eleitoral e que a execução das obras foi prejudicada por entraves técnicos, logísticos e climáticos, fatores reconhecidos inclusive pela Sanepar. O juízo entendeu que não houve desvio de finalidade nem dolo por parte do então prefeito, e que os equipamentos permanecem sob controle da Administração Pública, aptos para uso e sem qualquer prejuízo comprovado ao erário. Nota da Defesa de José Maria Reis Junior - “Desde o início da ação, sustentamos que não havia qualquer fundamento para a acusação. A decisão judicial reafirma que o ex-prefeito agiu com boa-fé, buscando resolver um problema histórico de abastecimento de água na zona rural do município. A tentativa de imputar atos de desonestidade ao ex-prefeito com base em suposições foi rechaçada pelo Poder Judiciário, que reconheceu a lisura dos atos praticados. Essa vitória representa não apenas a absolvição de nosso cliente, mas o respeito à verdade e à justiça”, afirmou a defesa técnica do ex-prefeito, conduzida pelo advogado Leandro Coelho, sócio-fundador da Advocacia Coelho. A sentença, assinada pelo juiz Aroldo Henrique Pegoraro de Almeida, reforça a necessidade de provas contundentes para qualquer responsabilização por improbidade e descartou qualquer afronta aos princípios da moralidade e impessoalidade administrativa no caso.
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