Ao promover licitações cuja participação é restrita a microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) de uma determinada região geográfica, com amparo no estatuto nacional que rege esses empreendimentos (Lei Complementar nº 123/2006), a administração pública deve observar o limite legal de R$ 80 mil para a aquisição de produtos e serviços, conforme determina o artigo 48, inciso I, do mesmo diploma legal. A determinação foi emitida na forma de medida cautelar à Prefeitura de Bela Vista da Caroba pelo Tribunal de Contas do Estado, após o Pleno do TCE-PR acatar parcialmente pedido feito em Representação da Lei de Licitações apresentada pela Indústria e Comércio Mut Pneus Ltda. Conforme a decisão, assinada pelo conselheiro Augustinho Zucchi, esse município da Região Sudoeste do Paraná deve abster-se de realizar compras de materiais ou serviços acima do referido limite legal no âmbito do Pregão Eletrônico nº 19/2025 – mais especificamente, no que diz respeito ao lote nº 3 do certame, exclusivo à participação de MEs e EPPs. A disputa tem como objetivo o registro de preços para a contratação de serviços de recapagem, vulcanização e conserto a quente de pneus para serem utilizados em sua frota de veículos, entre eles ônibus escolares, caminhões, máquinas de grande porte e automóveis. O valor máximo da contratação é de R$ 700 mil. Ainda de acordo com o relator do processo, as demais supostas irregularidades do pregão apontadas pela representante serão devidamente apuradas ao longo da fase de instrução processual e julgadas quando da análise do mérito do caso, em nome do princípio da razoabilidade. O município de Bela Vista da Caroba, bem como seus representantes legais, foram intimados para cumprimento imediato da decisão cautelar. Eles receberam prazo de 15 dias para se manifestarem a respeito da possível irregularidade apontada no despacho que fundamentou a medida cautelar. Os efeitos da decisão serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a menos que ocorra sua revogação antes disso. O despacho do relator, datado de 19 de maio, foi homologado, por unanimidade, pelo Pleno do TCE-PR na Sessão de Plenário Virtual nº 11/2025, concluída no dia 18 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1553/25 - Tribunal Pleno, veiculado nesta segunda-feira (30 de junho), na edição nº 3.472 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
LEIA ANTES DE COMENTAR!
- Os comentários são moderados.
- Só comente se for relacionado ao conteúdo do artigo acima.
- Comentários anônimos serão excluidos.
- Não coloque links de outros artigos ou sites.
- Os comentários não são de responsabilidade do autor da página.
Para sugestões, use o formulário de contato.
Obrigado pela compreensão.