28/05/2025

MAUÁ DA SERRA – Após cassação, vereador "Reginaldo Tintas" divulga nota pública

O vereador Reginaldo Martins Ferreira, conhecido como "Reginaldo Tintas", de Mauá da Serra, divulgou uma nota pública nesta semana, após ter seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) em decisão proferida na segunda-feira, 26 de maio. Ele afirmou que jamais teve conhecimento dos fatos que levaram à cassação da chapa do União Brasil, legenda pela qual foi eleito nas eleições de 2024. Na mesma decisão, o TRE reformou parte da sentença de primeira instância e, apesar de manter a cassação da chapa, absolveu Reginaldo da inelegibilidade, o que mantém sua elegibilidade para futuras disputas eleitorais. Na nota, Reginaldo declarou: “Recebi com serenidade a decisão da Justiça Eleitoral. Reafirmo que nunca tive ciência de qualquer irregularidade na composição da chapa. Sempre pautei minha atuação pela legalidade e respeito às leis eleitorais. Confio na Justiça e estou avaliando os próximos passos junto à minha assessoria jurídica". Na imagem no topo desta reportagem, leia a nota na íntegra.
SOBRE O CASO - A decisão do TRE-PR determinou a cassação das chapas do União Brasil e do PL por fraude na cota de gênero – exigência legal que obriga os partidos a registrarem no mínimo 30% de candidaturas femininas. No caso do União Brasil, a candidata Oneia Cordeiro dos Santos obteve apenas um voto, sem sequer votar em si mesma. Isso configurou, segundo o tribunal, uma candidatura fictícia, com o objetivo exclusivo de burlar a legislação eleitoral. Com isso, foram cassados os mandatos dos vereadores eleitos pela sigla, incluindo Reginaldo Tintas e Fábio Caetano Alves, o “Sem Sangue”. Na mesma decisão, o colegiado reformou a sentença que havia declarado o prefeito Givanildo Lopes (“Giva”) inelegível. A nova deliberação afastou a responsabilidade direta dele sobre a irregularidade, garantindo a manutenção do seu mandato. Outro caso semelhante envolveu a candidata Monique, do Partido Liberal (PL), que obteve apenas dois votos e também não teria votado em si. A chapa foi considerada irregular, levando à cassação do único vereador eleito pelo partido, Carlos do Churros. Com a anulação dos votos recebidos pelas chapas do União Brasil e do PL, a Justiça Eleitoral deverá realizar uma nova recontagem dos votos válidos, o que pode alterar significativamente a composição da Câmara Municipal de Mauá da Serra. A expectativa é que vereadores de outras coligações, como PP e MDB, assumam as vagas deixadas pelos parlamentares cassados. O advogado Dr. Nilso Paulo, que representa os partidos envolvidos, confirmou que recorrerá da decisão, embora reconheça que, pela legislação, o afastamento dos vereadores ocorre de forma imediata. O caso de Mauá da Serra é um dos vários desdobramentos de ações judiciais movidas após as Eleições 2024 em todo o país, relacionadas ao uso de candidaturas “laranjas” para preencher a cota mínima de gênero. Em muitos casos, como o de Oneia e Monique, as candidatas sequer realizaram campanha ou obtiveram votação expressiva, indicando o uso de artifícios para validar chapas partidárias.

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