23/07/2025

Faxinal com perturbação, infração de trânsito e desentendimento

     PERTURBAÇÃO
- Na tarde de terça-feira (22 de julho), a Polícia Militar de Faxinal foi acionada via Aplicativo 190 para atender uma ocorrência de perturbação do sossego na Rua João Sansonovski, no centro da cidade. No local, a moradora  relatou que dois homens teriam jogado uma bomba (artefato explosivo de efeito sonoro) em sua casa, a partir de dentro de um ônibus. Ela identificou apenas um dos envolvidos e informou que o outro não é conhecido. Após o ato, os autores fugiram em rumo ignorado. A vítima também contou que situações como essa têm sido frequentes. A equipe orientou a solicitante sobre os procedimentos legais e registrou o boletim de ocorrência para futuras providências.            
   INFRAÇÃO - Na tarde de terça-feira (22 de julho), a equipe ROTAM da Polícia Militar de Faxinal flagrou um motociclista realizando manobras perigosas com uma Honda CG 160 Start no cruzamento da Avenida Eugênio Bastiani com a Rua José Martins Vieira, no centro da cidade. O condutor foi abordado após ser visto empinando a motocicleta e trafegando apenas com a roda traseira. Ele apresentou CNH válida, e a moto não possuía pendências junto ao Detran. No entanto, os policiais constataram que o pneu traseiro estava excessivamente desgastado, abaixo do limite indicado pelo marcador de segurança (TWI). Diante da infração, a motocicleta foi recolhida ao pátio do Destacamento da PM de Faxinal e foram lavradas as notificações cabíveis. O condutor foi orientado e liberado no local. 
    CONFUSÃO - Na noite de terça-feira (22), a Polícia Militar de Faxinal foi acionada para comparecer a uma residência na Rua Princesa Isabel, no centro da cidade, após uma discussão entre um casal. No local, a mulher relatou que teve uma discussão acalorada com o companheiro e ficou com medo de ser agredida, embora tenha afirmado que não houve agressão física nem ameaças. Ela também informou ter ingerido bebida alcoólica, o que pode ter contribuído para o desentendimento. A solicitante não manifestou interesse em representar criminalmente, solicitando apenas o registro do fato. 

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