05/05/2025

Mais detalhes sobre a Nova Portaria que regulamenta pesca no Paraná

A Portaria do IAT faz a regulamentação da pesca nas bacias interiores do Paraná e proíbe redes e petrechos predatórios em diversos trechos do Rio Ivaí
O Instituto Água e Terra (IAT) publicou a Portaria nº 223/2025, em vigor desde 28 de abril, estabelecendo novas regras para o exercício da pesca amadora e profissional nas bacias hidrográficas interiores do Paraná, especialmente em trechos do Rio Ivaí e Rio Piquiri, muito frequentados por pescadores da região. A medida visa preservar as espécies nativas, controlar a proliferação de espécies exóticas e disciplinar o uso de petrechos e locais de pesca, promovendo o equilíbrio ambiental e a sustentabilidade da atividade pesqueira.
PONTOS COM PROIBIÇÃO
Entre os principais pontos da nova regulamentação estão áreas com proibição total de pesca, como a Corredeira Cruz de Ferro (entre Manoel Ribas e Cândido de Abreu), o Salto Ariranha (entre Ariranha do Ivaí e Rio Branco do Ivaí), a Corredeira Pindauva (entre Jardim Alegre e Grandes Rios), além do Salto Rolete, Salto Fogueira e Salto Três Pouso (nas regiões de Borrazópolis, Lidianópolis e São João do Ivaí), Corredeira Ilha do Milionário (entre São João do Ivaí e Kaloré) e o Salto Prainha (entre São João do Ivaí e São Pedro do Ivaí). Nestes locais, está vedada qualquer prática de pesca, inclusive na modalidade “pesque e solte”, bem como o uso de barracas ou a permanência prolongada nas margens. A Corredeira do Ferro, por exemplo, foi interditada por um ano, com possibilidade de prorrogação, devido à pressão causada pela pesca excessiva. A portaria também determina que pescadores amadores e profissionais não autorizados só poderão utilizar linha de mão, vara com molinete ou caniço simples, todos com anzol simples e uma fisga. Está proibido o uso de tarrafas, redes, espinhéis, lambada (batida ou rela) e qualquer outro petrecho não especificado pela norma.  Confira neste link, imagem dos locais proibidos.   O limite de captura diária foi fixado em 5 kg de pescado mais um exemplar, respeitando os tamanhos mínimos e máximos definidos para cada espécie. Além disso, está proibida a captura de espécies como Dourado, Jaú, Pintado, Surubim, Cachara e Piracanjuba, exceto na modalidade de pesque e solte, sendo obrigatório manter o pescado com cabeça e nadadeira caudal intactas. Uma exceção prevista na portaria é para os pescadores profissionais da Colônia Z-17, sediada em Porto Ubá, no município de Lidianópolis. Esses pescadores podem utilizar redes e espinhéis, desde que estejam devidamente cadastrados e com os equipamentos identificados conforme as normas do artigo 11 da portaria. Mesmo assim, há limites estabelecidos quanto à metragem, ao tamanho da malha e à distância mínima entre os equipamentos. Todos os pescadores devem portar documento de identidade e licença de pesca válida durante a atividade. Estão dispensados da licença apenas aposentados, mulheres com mais de 60 anos e homens com mais de 65 anos. A fiscalização será intensa, e materiais considerados ilegais serão apreendidos sem devolução. Os infratores responderão por crime ambiental, conforme previsto na Lei nº 9.605/98 e no Decreto nº 6.514/08. A nova regulamentação já está sendo rigorosamente fiscalizada pela Polícia Militar Ambiental. Um exemplo disso foi a prisão de dois homens em Jardim Alegre, flagrados pescando com redes e transportando mais de 10 kg de pescado nativo de forma irregular. A íntegra da portaria pode ser consultada no site oficial do IAT: - Clique Aqui 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LEIA ANTES DE COMENTAR!
- Os comentários são moderados.
- Só comente se for relacionado ao conteúdo do artigo acima.
- Comentários anônimos serão excluidos.
- Não coloque links de outros artigos ou sites.
- Os comentários não são de responsabilidade do autor da página.

Para sugestões, use o formulário de contato.
Obrigado pela compreensão.

CARREGANDO MAIS POSTAGENS...