Deputados asseguram aprovação de três projetos que proíbem a criação de animais para a extração de peles; construções de alvenaria na Ilha do Mel e o que obriga que clientes sejam notificados por carta ou ofício sobre recall de veículos
VETO 1 - Os deputados decidiram na sessão plenária desta segunda-feira (29 de fevereiro), na Assembleia Legislativa do Paraná, derrubar os três vetos do Poder Executivo que estavam na pauta. Um dos vetos, tratava do projeto de lei dos deputados Rasca Rodrigues (PV) e Felipe Francischini (SD), que proíbe a criação de animais exclusivamente para a extração de peles no estado do Paraná. “O próprio governador Beto Richa, que sempre demonstrou interesse pela proteção dos animais e com o meio ambiente, manifestou-se favorável à derrubada desse veto. Foi uma interpretação equivocada da Casa Civil que provocou esse veto”, explicou Rasca Rodrigues. "A extração de peles de animais é uma das práticas mais desumanas realizadas atualmente pela indústria têxtil. Queremos colocar fim nesse tipo de iniciativa”, frisou Francischini. VETO 2 Ilha do Mel – Também foi derrubado o veto aposto ao projeto de lei que autoriza moradores e comerciantes da Ilha do Mel, na baía de Paranaguá, a construírem suas moradias e estabelecimentos comerciais em alvenaria. A proposta dos deputados Rasca Rodrigues (PV) e Marcio Nunes (PSC) libera construções em alvenaria no primeiro pavimento das edificações e cobra contrapartidas. VETO 3 - Já o veto nº 7/2015, aposto ao projeto de lei de nº 261/2015, foi derrubado por 45 votos contrários e quatro favoráveis. O Governo argumentava no veto que a Portaria 69/2010 do Departamento Nacional de Trânsito traz um teor análogo ao que está sendo proposto pelo projeto. No entanto, o deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB), líder do Governo, que liberou a base para essa votação, destacou que a proposta contribui para o aperfeiçoamento dos direitos dos consumidores no estado. Essa proposição, do deputado Felipe Francischini (SD), obriga revendedores e concessionárias de veículos automotores a informarem diretamente os consumidores sobre procedimentos para o recall – medida para correção de vícios ou defeitos de um produto. O projeto prevê que os clientes deverão ser notificados pessoalmente por meio de carta ou ofício com aviso de recebimento (AR). A notificação deverá ser expedida também ao órgão estadual de trânsito para fins de registro e notificação ao novo proprietário em caso de transferência do veículo.