Após as eleições de 2026, a Câmara dos Deputados terá 531 deputados federais, 18 a mais que os atuais 513. É o que determina projeto de lei complementar aprovado pelos senadores no Plenário, nesta quarta-feira (25 de junho), com 41 votos favoráveis e 33 contrários (PLP 177/2023). Ele também estabelece que a criação e a manutenção dos novos mandatos não poderão aumentar as despesas totais da Câmara entre 2027 e 2030. O projeto volta agora para análise da Câmara, pois o Senado votou por retirar parte do texto que já havia sido aprovado pelos deputados. A correção periódica do número de deputados em relação à população de cada estado e do Distrito Federal é um mandamento da Constituição. Ela não fixa número total máximo de deputados, mas determina que uma lei futura regule o assunto. A Constituição também estabelece que nenhuma unidade da federação pode ter menos de 8 representantes e que o estado mais populoso (São Paulo, atualmente) deve ter, no máximo, 70 cadeiras. Assim, deputados e senadores aprovaram, cinco anos depois de promulgada a Constituição, a Lei Complementar 78, de 1993, que estabeleceu o atual total de 513 representantes na Câmara — o número foi escolhido com base no Censo de 1986. O texto aprovado nesta quarta-feira revoga e substitui essa lei. Com a mudança, o Congresso Nacional passará a ter 612 parlamentares (são 594 atualmente), pois o Senado continuará com 81 cadeiras. A matéria foi relatada no Plenário do Senado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), que defendeu a pertinência do projeto. — A última vez em que se estabeleceu o número de deputados por cada estado do Brasil foi em 1986. No próximo ano completará 40 anos. Durante esses quase 40 anos, estamos simplesmente descumprindo a determinação da nossa Constituição. A lei de 1993 simplesmente estabeleceu que o número de deputados são 513. Não fez a proporcionalidade que a Constituição manda — disse o relator. Após negociações, Castro optou por acatar sugestões do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e apresentou novo relatório pouco antes da votação. Com a alteração, a Câmara terá que manter os novos mandatos sem aumento real de despesas durante a próxima legislatura (2027-2030), inclusive das verbas de gabinete, cotas parlamentares, passagens aéreas e auxílio-moradia. Nesse período, as despesas terão atualização monetária anualmente. — Não haverá impacto orçamentário de nenhum centavo — afirmou Castro. Castro também aceitou retirar do texto final a previsão de auditoria dos dados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com possibilidade de pedido de impugnação por partidos políticos ou estados. O texto aprovado determina que as futuras redistribuições de vagas deverão ter como base dados oficiais de cada censo demográfico do IBGE, vedado o uso de dados obtidos por meio de pesquisas amostrais ou estimativas intercensitárias. Ou seja, a próxima atualização será feita com os dados do Censo de 2030.
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