27/06/2011

ELEIÇÕES 2012- Um resumo das regras para voce ficar por dentro do assunto


REGRAS PARA ELEIÇÕES 2012 - PUBLICADO EM 27-06-12
 
DOCUMENTOS DO CANDIDATO


1.    (  ) Rascunho do RRC devidamente preenchido, contendo as seguintes informações:
I) Dados pessoais: Nome completo, Título de eleitor, CPF, Identidade e órgão expedidor, Data, Estado e Município de Nascimento, Nacionalidade, Sexo, Grau de instrução, Estado civil, Ocupação, Local de trabalho, Função, se ocupou nos últimos 6 meses cargo ou função na administração pública e correio eletrônico;
II) Dados do candidato: Partido, Cargo, Nome para constar na urna eletrônica, Número, Endereço de página da Internet, se concorre à reeleição e qual cargo eletivo ocupa, quais eleições já concorreu, Telefone comercial, móvel, fax e residencial, sendo obrigatório o fornecimento de n.º de Fax em que o candidato receberá notificações da Justiça Eleitoral
2.    (  ) Fotografia recente e digitalizada preferencialmente preto e branco: 
a) Dimensões 5 x 7 sem moldura; b) cor de fundo uniforme, preferencialmente branco; c) frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos.
3.    (  ) Declaração de bens. Obs.: Caso o candidato possua bens, deverá especificar o tipo do bem, descrevê-lo e informar seu valor.
4.    (  ) Propostas do candidato: uma via impressa e outra anexa ao Candex (para Prefeitos).
5.    (  ) Comprovante de escolaridade ou declaração de próprio punho.
6.    (  ) Cópia de documento oficial de identificação.

7.    (  ) Certidões criminais da Justiça Federal (Seção Judiciária do Paraná), disponível no site www.trf4.jus.br => Certidão Online => Eleitoral de 1º Grau / Eleitoral do TRF.
8.    (  ) Certidão do distribuidor criminal da Justiça Estadual: disponível no Cartório Distribuidor do Fórum de Faxinal.
9.    (  ) Certidão do distribuidor do TJ/PR: Praça Nossa Senhora da Salete, Centro Cívico, Curitiba, CEP 80530-912, telefone (41) 3200-2000.
10.  (  ) Certidões do Tribunal de Contas do Estado e da União, ou cópia da decisão que houver rejeitado as contas do candidato nos últimos 8 anos (para candidatos que sejam  gestores públicos).
11.  (  ) Certidão do Órgão de Classe, para o candidato que tenha profissão regulamentada, atestando a inexistência de condenação ético-profissional nos últimos 8 anos.
12.  (  ) Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade  Administrativa, do Conselho Nacional de Justiça.

13.  Certidões para Candidatos com foro especial , além das citadas nos itens 7 a 9:
(  ) Prefeito: Certidão do TJPR, do TRF4 e Certidão da Câmara Municipal.
(  ) Militares: Comprovante de afastamento/agregação e Certidões da Justiça Militar.

14.  (  ) Certidão da Câmara Municipal, para detentores de cargo eletivo nos últimos 4 anos.
15.  (  ) Certidão do Órgão Público a que o candidato esteja vinculado, comprovando a inexistência demissão em processo administrativo ou judicial (para servidor público).
16.    (  ) Prova de desincompatibilização de cargo ou função pública, se for o caso.


Atenção:

* Se constar ação em trâmite nas certidões do distribuidor, é necessário apresentar a certidão de andamento processual (ou certidão de objeto e pé)

* Não é necessário a apresentar certidão de filiação partidária, domicílio eleitoral, quitação eleitoral e crimes eleitorais.

Prazos Importantes

05/07/2012 – 19:00 horas - Final do prazo para a Coligação ou o Partido apresentar os Requerimentos de Registro de Candidatura no Fórum Eleitoral.
05/07/2012 – Abertura de conta corrente dos partidos
13/07/2012 – Constituição do Comitê Financeiro
18/07/2012 – Registro do Comitê Financeiro em Cartório
06/08/2012 – Prestação de Contas Parcial de candidatos, partidos e comitês financeiros
06/09/2012 – Prestação de Contas Parcial de candidatos, partidos e comitês financeiros
06/11/2012 – Prestação de Contas Final de candidatos, partidos e comitês financeiros



Registro de Candidaturas - CANDEX

a) Baixar o Programa Candex no Site www.tse.jus.br => Sistema de Candidaturas Candex 2012 => Versão Windows ou Linux. O programa, o manual e um vídeo explicativo estão disponíveis no Fórum Eleitoral, podendo ser retirados por meio de pen drive.

b) Partido Isolado = pode registrar até 14 candidatos (9 homens e 5 mulheres , ou vice-versa)
    Coligação = pode registrar até 18 candidatos (12 homens e 6 mulheres , ou vice-versa)

c) Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários – DRAP: é necessário preencher esse documento, em que serão designados até três representantes da coligação (ou partido isolado), para atuar perante a Justiça Eleitoral. Também é obrigatório registrar um número de fax, ao qual serão remetidas todas as intimações durante o período eleitoral.

d) Requerimento de Registro de Candidatura – RRC: após preencher o DRAP da Coligação, deve-se registrar todos os requerimentos individuais de candidatura, instruindo-os com todos os documentos e com o termo de declaração formulado pelo Ministério Público Eleitoral.

e) Preencher as informações conforme o manual e instruções do vídeo, salvar e entregar no Fórum Eleitoral até as 19:00 horas do dia 05 de julho, sendo uma via impressa e outra salva em mídia, que ficará será arquivada em Cartório.



Sistema de Registro de Comitês Financeiros

Disponível no site www.tse.jus.br => Sistema de Registro de Comitês Financeiros (SRCF)
Os Comitês Financeiros devem ser constituídos em até 10 dias após a Convenção Municipal, e registrados no Fórum Eleitoral em até 5 dias após a sua constituição.

O requerimento de registro do comitê financeiro deve conter:
a) A mídia com arquivo do Sistema gravado;
b) Cópia autenticada da ata do partido, que constituiu o comitê financeiro;
c) Endereço, telefone e fac-símile, onde receberão as intimações eleitorais;
d) Relação dos membros dos comitês em formulário emitido pelo SRCF;
e) Regularidade do CPF do presidente e do tesoureiro do comitê financeiro.

Conta Corrente

A conta corrente é obrigatória para os Partidos, Comitês Financeiros e Prefeitos.
Partidos: prazo para a abertura de conta bancária é 05/07/2012.
Comitês Financeiros e Prefeito: prazo de 10 dias a partir da concessão do CNPJ pela Receita

Para imprimir o Requerimento de Abertura de Conta Bancária e as certidões necessárias:
www.tse.jus.br => Conta Eleitoral de Campanha => Candidatos e Comitês / Partidos



Prestação de Contas e Recibos Eleitorais

Os recibos eleitorais serão emitidos pelo Sistema de Prestação de Contas, disponível no site:
www.tse.jus.br => Eleições => Eleições 2012 => Prestação de Contas => Sistema de Prestação Contas

a) A arrecadação e emissão de recibos somente poderá ocorrer após o registro de candidatura ou de comitê, a inscrição no CNPJ e a abertura de conta corrente (exceto vereadores).

b) Todas as receitas devem ser identificadas com o CPF ou CNPJ do doador, emitindo-se o respectivo recibo eleitoral.

c) Gastos de campanha acima de R$ 300,00 devem ser efetuados mediante cheque nominal ou transferência bancária. Para despesas individuais de valor inferior a R$ 300,00, permite-se a constituição de um fundo de caixa, no valor máximo de R 5.000,00, para ser utilizado durante todo o período eleitoral, observado o trânsito prévio desse montante na conta de campanha.
*Obs.: recomenda-se tirar cópia de todos os cheques emitidos e depositados. Isso facilita muito na elaboração da prestação de contas e na sua análise pelo Cartório.


Limites de Doação de Campanha

Pessoa Jurídica =  2% do faturamento bruto no exercício de 2011
Pessoa Física =  10% dos rendimentos brutos no exercício de 2011. 

Se a pessoa não declarou imposto de renda, o limite de doação é R$ 1.879,93 (correspondente a 10% sobre o limite de isenção do imposto de renda).

Atenção: desde as eleições gerais de 2010, os dados informados na prestação de contas são encaminhados à Receita Federal; constatado excesso de doação, a informação será repassada ao Ministério Público Eleitoral, que promoverá as ações cabíveis, podendo resultar em multas pesadas e abuso de poder econômico. Portanto, é muito importante verificar com o doador se a doação respeita os limites acima referidos.

*observação: os limites não se aplicam na hipótese de doação para a própria campanha e de doação estimável em dinheiro, referente a bem móvel ou imóvel pertencente ao doador.


Propaganda

A propaganda eleitoral é permitida a partir de 06 de julho.
O horário eleitoral gratuito tem início em 21 de agosto, conforme reunião e planos de mídia a serem oportunamente comunicados às coligações ou partidos isolados.


a)  Material Impresso: deve conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, o CNPJ de quem contratou e a respectiva tiragem.
Em caso de propaganda conjunta (ex.: santinho com propaganda do prefeito e vereadores), as despesas de cada candidato serão declaradas em sua respectiva prestação de contas ou na de quem arcou com a despesa. Assim, para facilitar na elaboração da prestação de contas, recomenda-se que a despesa seja declarada apenas na prestação de contas de quem efetuou a despesa, esclarecendo tal circunstância em notas explicativas.

a)  Placas, Cartazes, Pinturas: permitida a propaganda gratuita, em bens particulares, desde que observado o tamanho máximo de 4 m2 (quatro metros quadrados). Recomenda-se preencher a autorização escrita do proprietário, pois a Justiça Eleitoral poderá exercer a fiscalização.

b)  Propaganda Móvel (bandeiras, cavaletes, cartazes): permitida desde que não atrapalhe o trânsito de pessoas e veículos, além disso, deve ser colocada e retirada entre 06:00 e 22:00 horas, caso contrário, será considerada irregular.

c)  Carro de som: permitido entre as 08:00 horas e 22:00 horas, com a distância mínima de:
200 metros da Prefeitura, Câmara, Hospital, Fórum e Polícia, em qualquer horário
200 metros de Escolas, Biblioteca e Igrejas, quando em funcionamento
Atenção: a lei ficou muito rigorosa nesse assunto, prevendo a aplicação de multas e abuso de poder, portanto, oriente os motoristas a jamais passar a menos de 200 metros dos locais acima referidos, ou então desligar o som quando se aproximar. Importante lembrar que o Cartório Eleitoral dispõe de uma câmera filmadora com som, que será utilizada caso haja desrespeito a essas restrições.

d)  Comícios: permitido entre 08:00 horas e 24:00 horas, desde que não haja nenhuma espécie de animação (showmício) e observe a distância de 200 metros dos locais acima referidos. Necessário comunicar à autoridade policial com antecedência mínima de 24 horas.

e)      Jornais: permite-se a divulgação paga, de até 10 anúncios de cada candidato durante todo o período eleitoral, no espaço máximo de 1/8 (jornal padrão) e 1/4 (revista ou tablóide), por edição.


Principais Proibições

a) Propaganda em bens públicos ou uso comum (praças, árvores, jardins, postes, placas etc.)
b) Pagamento para propaganda em bens particulares
c) Confecção ou utilização de brindes, bonés, camisetas, cestas básicas, canetas ou qualquer outro bem que possa proporcionar vantagem ao eleitor
d) Câmara dos Vereadores: propaganda fica a critério da Mesa Diretora
e) Propaganda que perturbe o sossego público
f) Showmício e Outdoor

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