29/04/2013

Polêmica – LIDIANÓPOLIS:


Juíza eleitoral de Ivaiporã julga improcedente a última ação contra o atual prefeito e vice: Celso Antonio Barbosa e Julinho Ciência
"Confiamos na Justiça" diz o Prefeito Magrelo
O grupo do Prefeito eleito de Lidianópolis: Celso Antonio Barbosa, o “Magrelo”, e do vice Júlio Cesar da Silva, o “Julinho Ciência”, tem muito a comemorar, o motivo é que ações impetradas pelo seu adversário Luiz Carlos da Silva, o “Casa Grande” e Lucia Maia, estão batendo na parede. Recentemente, em Curitiba, os adversários perderam um das ações que carregava a acusação considerada, pela oposição, como a mais importante, e para piorar a situação, “Casa Grande” e a vice Lucia Maia, foram condenados por distribuir requisição de combustível em período eleitoral, ficando inelegíveis (estão recorrendo). Na quinta-feira, 25 de abril, a última ação que tramitava na Comarca de Ivaiporã, também foi julgada improcedente. Nela, os acusadores apontavam abuso do poder de autoridade, político e econômico, comprometendo a lisura do pleito, sendo elas: doação de materiais de construção, pagamentos de horas extras e insalubridade, entrega de calcário, doação de máquinas de costura, transporte de eleitores, doação de latas de tintas e captação de votos no Posto de Saúde. Ao analisar, a juíza decidiu pelo seguinte: “JULGO EXTINTO o presente procedimento quanto a Coligação Partidária Unidos pelo Desenvolvimento, Lidianópolis no Caminho Certo, Coligação partidária Trabalhando pelo Desenvolvimento de Lidianópolis e Rosely Aparecida Paixão, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil; e no mérito, quanto aos demais fatos JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e julgo extinto o presente procedimento com resolução do mérito, com fulcro no disposto no artigo 269, inciso I do CPC” Ivaiporã, 25 de abril de 2013” Diz a decisão de ADRIANA MARQUES DOS SANTOS - Juíza Eleitoral. Vale ressaltar, que ainda há uma ação de “Casa Grande” contra “Magrelo” no TRE, mas recentemente ela já teve um parecer pelo seu arquivamento. “Não existe uma eleição mais transparente do que a fizemos; e fomos constrangidos por uma ação sem pé e sem cabeça, nos acusando de algo que não fizemos. Veja que em uma destas acusações, usaram a gravação da voz de uma mulher, e a própria justiça entendeu que a gravação foi ilegal e criminosa. Como já dissemos, estamos com a consciência tranquila, e vamos continuar o trabalho” Disse nota divulgada pelo prefeito Celso Antonio Barbosa, e seu vice Julinho. CLICK AQUI PARA VER NA ÍNTEGRA, A DECISÃO DA JUÍZA


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